O cliente é responsável por formalizar o encerramento para evitar tarifa de conta por serviços não utilizados, evitando um enriquecimento sem causa. O pedido de encerramento deve ser feito dentro de um período de seis meses.
A decisão que autoriza o banco a cobrar tarifas de contas-correntes inativas por até seis meses foi divulgada na semana passada.
O banco é uma instituição financeira que oferece serviços de contas-correntes que, se não forem utilizados e não houver formalização do pedido de encerramento, podem gerar tarifas. É importante saber que essas tarifas são legítimas, desde que o titular não tenha solicitado o encerramento da conta. É comum que os clientes de banco não tenham conhecimento disso e se surpreendam com as tarifas cobradas.
Banco: Entenda a Cobrança de Tarifa por Conta Inativa
Um cliente contestou a cobrança de tarifas por um período de seis meses, após ter sua conta incluída em cadastros de inadimplentes. Ele solicitou indenização de R$ 15 mil por danos morais, argumentando que a falta de movimentação da conta deveria impedir a cobrança de tarifas e que o banco não poderia exigir pagamento por serviços não utilizados. O caso envolveu uma instituição financeira que cobrava uma tarifa de conta por serviços não utilizados durante seis meses, sem que o cliente tenha pedido o encerramento da conta.
O desembargador relator destacou que a cobrança é válida se prevista contratualmente, desde que não ultrapasse o período de seis meses. Após esse prazo, qualquer cobrança torna-se indevida, caracterizando enriquecimento sem causa. Conforme a lei, o banco pode cobrar a tarifa de conta inativa por seis meses, desde que o cliente não peça o encerramento da conta. No entanto, se o cliente deseja encerrar a conta antes desse período, ele deve formalizar o pedido junto à instituição financeira. Não há nenhuma prova nos autos de que o cliente tenha feito essa solicitação.
O pedido de encerramento da conta não pode ser presumido e é responsabilidade do cliente demonstrar tal fato, conforme o art. 373, I, do CPC. A resolução Bacen 2.025/93, embora revogada, previa a isenção de tarifas e o encerramento automático de contas inativas por mais de seis meses. Esse prazo é considerado adequado para o encerramento automático de contas sem movimentação.
Fonte: © Migalhas
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