Um fato curioso ocorreu em audiência trabalhista, quando o Pacto do Judiciário foi citado em depoimento pessoal, utilizando Linguagem Simples para explicar o Direito do Trabalho.
Uma situação inusitada ocorreu em uma audiência trabalhista recente, quando um juiz atento percebeu que o advogado e o preposto da empresa estavam presentes na mesma sala durante a oitiva da autora, o que é expressamente proibido por lei. Essa infração pode ter consequências graves para o empregador.
A presença do preposto na sala durante a oitiva da autora é um claro descumprimento da legislação trabalhista, que visa proteger os direitos dos trabalhadores. O representante da empresa deve estar ciente das regras e procedimentos estabelecidos para evitar qualquer tipo de irregularidade. Além disso, o advogado deve ter conhecimento das leis e regulamentações para evitar que situações como essa ocorram. A transparência e a imparcialidade são fundamentais em qualquer processo judicial. A justiça deve ser feita de forma justa e imparcial.
O papel do preposto em audiências trabalhistas
O caso recente de um preposto que tentou se esconder embaixo da mesa durante uma audiência trabalhista gerou muita curiosidade e levantou dúvidas sobre o papel desse profissional em processos judiciais. Para entender melhor, é importante saber que o preposto é a pessoa designada pelo empregador para representá-lo em audiências e outros procedimentos judiciais relacionados a ações trabalhistas, conforme previsto no Direito do Trabalho.
O preposto, nesse caso, é o representante do empregador e pode ter conhecimentos substantivos sobre o caso. No entanto, a lei proíbe que o preposto ouça os depoimentos das outras testemunhas, a fim de evitar qualquer influência ou ajuste nas declarações que possam ser feitas em decorrência de outros depoimentos. Isso assegura que as informações prestadas ao juiz sejam as mais espontâneas e verdadeiras possíveis, refletindo os verdadeiros conhecimentos e experiências das testemunhas em relação aos fatos discutidos no processo.
A regra da separação de testemunhas
A regra que proíbe o preposto de ouvir os depoimentos das outras testemunhas está prevista no art. 824 da CLT, que determina que o juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo. Além disso, o art. 385, § 2ª, do CPC também veda a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
No caso de audiências virtuais, o juízo geralmente determina na notificação expedida às partes que não se encontrem no mesmo ambiente físico que suas testemunhas. Isso é feito para evitar que o preposto ou outras testemunhas sejam influenciadas por outros depoimentos e para garantir que as informações prestadas ao juiz sejam as mais espontâneas e verdadeiras possíveis.
A importância da separação de testemunhas
A separação de testemunhas é fundamental para garantir a integridade do processo judicial. Ao evitar que o preposto ou outras testemunhas sejam influenciadas por outros depoimentos, a lei visa prevenir qualquer ajuste ou manipulação das declarações que possam ser feitas em decorrência de outros depoimentos. Isso assegura que as informações prestadas ao juiz sejam as mais espontâneas e verdadeiras possíveis, refletindo os verdadeiros conhecimentos e experiências das testemunhas em relação aos fatos discutidos no processo.
Em resumo, o papel do preposto em audiências trabalhistas é representar o empregador e garantir que as informações prestadas ao juiz sejam as mais espontâneas e verdadeiras possíveis. A separação de testemunhas é fundamental para garantir a integridade do processo judicial e evitar qualquer influência ou ajuste nas declarações que possam ser feitas em decorrência de outros depoimentos.
Fonte: © Direto News
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