Ministro do STF rejeita deturpação do artigo 142 da Constituição em tese sobre gestão militar.
O tema do poder militar é recorrente na agenda do STF e ganha destaque em momentos como o julgamento que trata das deturpações do artigo 142 da Constituição. Neste 31 de março, o ministro Flávio Dino fez questão de registrar seu voto, rememorando o golpe militar de 1964, que completa 60 anos e é tratado como ‘um período abominável na nossa história constitucional’.
No voto, Dino lembra que a ditadura cassou integrantes do Supremo Tribunal Federal, mostrando a força militar presente na história do país. O comando militar exercido na época teve impactos diretos nas instâncias de poder, inclusive no próprio judiciário.
Suprema autoridade militar e a defesa do poder civil
‘No âmbito das instituições jurídicas, os danos se concretizaram, por exemplo, nas brutais e imorais cassações das investiduras de três ilustres ministros do Supremo Tribunal Federal: Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Eles estão vivos na memória jurídica do Brasil; igual honra não têm os seus algozes – incluindo os profissionais do Direito que emprestaram os seus conhecimentos para fornecer disfarce de legitimidade a horrendos atos de abuso de poder.’
Dino afirma que ‘ecos’ deste passado ainda subsistem e lembra dos teóricos do Direito que atuaram para distorcer interpretações do artigo 142 da Constituição, levando parcela da população e do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro a pregar que havia direito dos militares de intervir em conflitos entre os Três Poderes.
‘Eventos recentes revelaram que ‘juristas’ chegaram a escrever proposições atinentes a um suposto ‘Poder Moderador’, que na delirante construção teórica seria encarnado pelas Forças Armadas. Tais fatos lamentavelmente mostram a oportunidade de o STF repisar conceitos basilares da Constituição’, escreveu o ministro.
‘Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna.’ O blog manteve a grafia original do voto neste trecho.
Dino finaliza sua sentença pregando o envio do resultado final do julgamento do STF para o Ministério da Defesa, para que este possa, pelos meios viáveis, difundir o entendimento inclusive em escolas militares. ‘A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas’, finaliza o ministro.
Fonte: G1 – Política
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