O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, considerou que a análise-sistêmica da existência de uma regra-geral que autorize a intervenção de operadoras em unidades-privadas da rede-pública pode ser necessária para evitar ações de competidores.
Em entrevista à Estadão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, abordou as questões relacionadas à judicialização do setor de saúde, destacando a necessidade de um equilíbrio entre os direitos individuais e a gestão pública. Segundo ele, a judicialização extrema nessa área pode levar a uma sobrecarga no sistema de justiça, afetando diretamente a prestação de serviços públicos básicos, como saúde e educação.
O Judiciário no Brasil tem um papel fundamental no país, mas também é importante lembrar que não está isolado, pois faz parte do sistema de controle de poder. Ao julgar demandas que envolvem o exercício do poder público, o Poder Judiciário no Brasil exerce um controle significativo, garantindo que as ações do Executivo e do Legislativo estejam dentro dos limites constitucionais. Isso é essencial para manter a estabilidade política e social. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, tem defendido a necessidade de um equilíbrio entre esses poderes. ‘O Judiciário no Brasil tem papel diferente do que no resto do mundo’, enfatizou Barroso, destacando a importância de uma abordagem judicial que leve em conta as especificidades do país.
Responsabilidade do Judiciário no Brasil
O Judiciário no Brasil enfrenta desafios significativos, especialmente no que diz respeito à sua responsabilidade em relação ao Poder Judiciário. Isso é particularmente óbvio no contexto da saúde, onde a judicialização de questões de saúde pública tem aumentado vertiginosamente nos últimos anos. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso Barroso, em sua participação no 28º Congresso da Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge), enfatizou a necessidade de que o Judiciário se distancie da ‘análise-sistêmica‘ de questões de saúde pública e se concentre em casos concretos.
Ele destacou que o STF entendeu que, como regra geral, não deve ser deferida judicialmente a concessão de medicamentos que não tenham sido incorporados ao SUS, com exceções em casos específicos que precisam ser discutidos em relação à decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Barroso afirmou que o papel do Judiciário não é substituir as decisões da Conitec.
Além disso, o ministro abordou a preocupação do STF em relação à sustentabilidade e ao equilíbrio dos contratos com operadoras de saúde. Ele mencionou um julgamento importante que diz respeito ao critério de ressarcimento dos serviços prestados por unidades privadas de saúde a pacientes da rede pública, onde o SUS queria pagar o valor da sua tabela, que é bastante defasada. O STF decidiu que o ressarcimento do serviço privado pelo SUS deve seguir o mesmo critério de quando o SUS é ressarcido pelos planos.
A crescente judicialização de questões de saúde pública no Brasil é um desafio significativo para o Judiciário, e é necessário que ele se concentre em casos concretos e não em análises sistêmicas que possam impactar negativamente a saúde pública como um todo.
Fonte: © Direto News
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