Nova dispensa do governo pode aumentar isenção de rendimentos da declaração de imposto de renda da pessoa física, parcela isenta e não tributável, somadas às bases de cálculo dos processos de retenção na fonte, promoção dos sócios.
Em um movimento para otimizar a imposto, o governo federal pretende apresentar mudanças no Imposto de Renda para desonerar rendimentos mensais até R$ 5 mil a partir do ano de 2026, o que beneficiaria cerca de 90% dos contribuintes. O objetivo é tornar o Imposto de Renda mais justo, graças às mudanças que a equipe econômica pretende fazer, a fim de adequar o imposto às necessidades da sociedade, facilitando a vida dos contribuintes.
A equipe econômica do governo federal anunciou que planeja mudanças no imposto, como a imposto com renda mensal até R$ 5 mil a partir de 2026, afetando 90% dos contribuintes. Com isso, o Imposto de Renda pode se tornar um instrumento mais eficaz na tributação efetiva, o que poderia até mesmo aliviar a carga tributária dos contribuintes, com a ideia de beneficiar os mais necessitados. Essa mudança poderia ser um passo importante para reduzir a inflação e estimular o rendimento, empregos e o desenvolvimento do país, graças às mudanças no imposto.
A Tributação no Campo de Visão: Impostos, Rendimentos e Desafios
A proposta apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, revoluciona a arena da tributação, trazendo mudanças significativas para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas e médias empresas (PMEs). Essas alterações exigirão uma mudança no planejamento fiscal e na gestão tributária. Especialistas apontam que a ampliação da faixa de isenção, atualmente limitada a rendas de até R$ 2.824 mensais, pode elevar o limite para rendimentos isentos na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), caso a lógica atual seja mantida. Com isso, os MEIs terão uma vantagem direta da mudança.
A atualidade impõe a obrigatoriedade de declarar o IRPF inclui pessoas que tenham recebido rendimentos tributáveis somados de R$ 30.639,90 ou mais. ‘Hoje o limite de R$ 2.824 (até dois salários mínimos) gera um valor anual de aproximadamente R$ 30 mil. A partir do momento que esse valor vai para R$ 5 mil, ele dobra, ultrapassando R$ 60 mil ao ano. Isso futuramente pode impactar o MEI.Ele tem tributação simplificada na pessoa jurídica, e na física poderá aplicar um percentual de dedução’, comenta Cristiano Correa, coordenador dos cursos de MBA em Negócios do Ibmec São Paulo.
Por exemplo, para um MEI que atua na prestação de serviços, com um faturamento bruto anual de R$ 81 mil e despesas de R$ 20 mil, o lucro líquido seria de R$ 61 mil (faturamento bruto menos despesas). Sobre esse valor, aplica-se a parcela isenta e não tributável, que, no caso de prestação de serviços, corresponde a 32% do faturamento bruto. Assim, o valor isento seria de R$ 25.920, restando R$ 41.080 como rendimentos tributáveis, que deverão ser declarados no IRPF por passar do teto.
Com a elevação da faixa de isenção para próximo de R$ 60 mil anuais, esse valor deixaria de ser tributável, e o MEI ficaria isento da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. A situação pode variar se ele tiver outro emprego com vínculo celetista, sendo as bases de cálculo somadas.
Fonte: @ PEGN
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