Decisão do TJ/MG condena profissional por discurso discriminatório, violando direitos de expressão, liberdade e dignidade, com repercussão nacional, por ofensa à honra coletiva.
A discriminação contra nordestinos é um problema persistente no Brasil, e o caso da advogada Flávia Aparecida Rodrigues é um exemplo chocante disso. Ela foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos por divulgar um vídeo com declarações preconceituosas contra a região Nordeste.
Ao incentivar o boicote econômico à região, Flávia Aparecida Rodrigues não apenas perpetuou discriminação, mas também alimentou o preconceito e a xenofobia. Essas atitudes são inaceitáveis e devem ser combatidas de forma contundente. A condenação da advogada é um passo importante para combater a discriminação e promover a igualdade e a justiça social. Flávia Aparecida Rodrigues deve ser responsável por suas ações e reconhecer o erro cometido. Além disso, é fundamental que a sociedade brasileira se esforce para combater a discriminação e promover a diversidade e a inclusão.
Discriminação: Uma Ameaça à Dignidade Coletiva
A advogada, em um vídeo que gerou ampla repercussão nacional, fez declarações ofensivas contra os nordestinos, afirmando que eles ‘vivem de migalhas’ e incentivando que recursos fossem destinados apenas às regiões Sudeste, Sul ou ao exterior. Essas palavras de ordem revelaram um discurso discriminatório, repleto de preconceito e xenofobia, que atingiu a honra e a dignidade da população nordestina como um todo.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora da ação civil pública, argumentou que o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo. O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, destacou que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, encontra limites na proteção de outros direitos, como a honra e a dignidade coletivas.
O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade. A advogada argumentou que retirou o vídeo do ar uma hora após a publicação e que a ampla disseminação foi feita por terceiros, mas o tribunal entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito.
A condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso. O processo 5051026-74.2022.8.13.0702 é um exemplo da necessidade de combater a discriminação e proteger a dignidade coletiva.
Fonte: © Migalhas
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