TSE retoma julgamento de deputados federais nesta quarta. Sete parlamentares podem perder mandato.
Na próxima quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento das controversas ‘sobras eleitorais’, que são as cadeiras de vereadores, deputados federais, distritais e estaduais que não foram preenchidas nas fases de distribuição com base nos quocientes eleitoral e partidário. A discussão sobre as ‘sobras’ tem gerado grande expectativa no cenário político brasileiro.
O resultado do julgamento pode impactar significativamente os partidos que estavam contando com essas vagas para aumentar sua representação. Além disso, a decisão também pode colocar em xeque os mandatos em jogo de sete deputados federais, conforme alertou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As viagens pendentes de julgamento deixam os políticos e suas legendas em um estado de incerteza e ansiedade.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia na próxima quarta-feira (28) o julgamento de três ações que questionam mudanças, feitas na legislação eleitoral em 2021, nos critérios para distribuição de vagas das chamadas ‘sobras eleitorais’ na eleição de deputados e vereadores.
Com base nos cálculos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem sete deputados federais com mandatos em jogo na Câmara, dependendo do resultado do julgamento.
Entenda nesta matéria (clique no link para acessar o conteúdo):
- O que são as sobras eleitorais?
- Oposição dos partidos que ingressaram com as ações
- Em que estágio está o julgamento?
- Quantos deputados podem perder o mandato?
- Quais deputados estão em risco e quem seriam os substitutos?
O conceito das ‘sobras eleitorais’
As chamadas ‘sobras eleitorais’ representam as vagas para a Câmara dos Deputados, assembleias estaduais e câmaras de vereadores (sistema proporcional) que não foram preenchidas após as fases de distribuição – baseadas nos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
O quociente eleitoral é o resultado da divisão dos votos válidos (desconsiderados os votos brancos e nulos) pela quantidade de vagas a serem preenchidas.
O quociente partidário é a da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido. O resultado diz quantas vagas cada partido terá o direito de preencher.
Visão dos partidos que apresentaram as ações?
Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP contestam uma alteração na legislação eleitoral, aprovada em 2021, que restringiu o acesso dos partidos às ‘sobras eleitorais’.
A lei de 2021 estabeleceu que só podem concorrer às ‘sobras’:
- os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e
- os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
Antes da lei, todos os partidos tinham direito a concorrer.
Para os autores das ações, as mudanças feitas em 2021 são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão das ‘sobras’ e representam a criação de uma ‘espécie de cláusula de barreira para a disputa’ dessas vagas.
As legendas também argumentam que tal alteração teria de ser feita por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição, que é mais difícil de ser aprovada, na comparação com um projeto de lei.
Progresso do julgamento
Até o momento, cinco ministros votaram no julgamento.
Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes entendem que todos os partidos podem participar da disputa das sobras eleitorais, mesmo que não atinjam o critério de 80% do quociente eleitoral; e os candidatos, pelo menos 20% desse quociente.
Para esses ministros, as mudanças feitas em 2021 diminuem a pluralidade política e podem levar à extinção de partidos menores.
Ricardo Lewandowski, que foi o relator das ações, votou para que esse entendimento só valha a partir das eleições municipais deste ano.
Já Moraes e Gilmar Mendes defendem que o entendimento seja aplicado às eleições de 2022. Caso essa corrente prevaleça, a atual configuração da Câmara dos Deputados seria alterada (leia mais aqui).
Os ministros André Mendonça e Luiz Edson Fachin entendem que a alteração feita na legislação em 2021 é constitucional. Caso esse entendimento prevaleça, não haverá alteração na composição da Câmara dos Deputados.
O ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise do caso) e suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na próxima quarta-feira.
Falta votar, além de Nunes Marques, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Total de deputados em risco de perda de mandato
No julgamento da última quarta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, apresentou dados de uma nota do TSE que aponta que, se o STF julgar que o entendimento de Lewandowski deve se aplicar às eleições de 2022, a decisão vai atingir os mandatos de 7 deputados federais.
Segundo Moraes, nesse caso, não haverá impacto nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal eleitas em 2022.
Quais deputados estão em risco de perder o mandato?
Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), se prevalecer a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados perderiam os mandatos:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupiu (MDB – AP)
- Lázaro Botelho (PP- TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
Eles seriam substituídos, respectivamente, por:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
Fonte: G1 – Política
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