Modelos de certidão de nascimento, casamento e óbito seguem o Provimento n. 182/2024 do Conselho Nacional de Justiça, conforme Lei de Registros e Código Nacional de Normas.
Em uma medida inovadora, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a alteração dos modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito, que serão adotados pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais em todo o país.
Essa mudança visa padronizar os documentos e registros civis, garantindo maior segurança e eficiência no processo de emissão de certificados e certidões. Com essa alteração, os ofícios de registro civil de pessoas naturais deverão se adequar aos novos modelos, que serão utilizados para a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito, garantindo a uniformidade e a autenticidade desses documentos importantes. A padronização é fundamental para a segurança jurídica e a transparência.
Alterações nas Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito
Os cartórios brasileiros devem implementar as mudanças nos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito até 1.º de janeiro de 2025. Essas alterações foram determinadas pelo Provimento n. 182/2024, que visa modernizar e simplificar esses documentos importantes para a vida civil. A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade, explica que as mudanças partiram de um pedido realizado pelo registrador civil de Minas Gerais à Corregedoria Nacional, após diálogo com a Associação dos Registradores de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil).
As certidões de nascimento agora contam com dois campos para registro do município, permitindo que a mãe opte por incluir o local do domicílio dela, mesmo que o filho tenha nascido em outro município. Isso está previsto na Lei de Registros Públicos, que foi alterada. Além disso, as certidões de casamento agora apresentam dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro, e também incluem a possibilidade de conversão da união estável em casamento.
Já as certidões de óbito agora incluem a data do falecimento, além da data em que foi registrado. Essas alterações são importantes, pois esclarecem fatos que têm consequências jurídicas. A juíza Liz Rezende de Andrade destaca que o Provimento n. 182/2024 simplifica e moderniza as certidões, tornando-as mais esclarecedoras e úteis para a sociedade.
Requisitos Mínimos Legais e Normativos para o Papel de Segurança
O Provimento n. 182/2024 também descreve os requisitos mínimos legais e normativos para o papel de segurança utilizado na confecção dos documentos. Esse papel não é comum e segue padrões para dar confiabilidade e evitar o uso de documentos falsos. A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça explica que as empresas que fabricam o papel de segurança serão credenciadas à Arpen, permitindo que cada registrador civil escolha a fornecedora entre as listadas pela associação.
As certidões já emitidas continuarão válidas, e as alterações não afetarão a validade dos documentos emitidos anteriormente. O objetivo é modernizar e simplificar os processos, tornando-os mais eficientes e seguros. A Corregedoria Nacional de Justiça trabalha para garantir que os Registros, Certificados e Documentos sejam emitidos de acordo com as normas e leis vigentes, garantindo a segurança e a confiabilidade dos processos.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo