A ANS alterou as regras de recebimento de mensagens de texto com aviso de recebimento, obrigando o representante da operadora a informar sobre mensalidades vencidas, oferecendo oportunidade de quitar.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou suas normas de notificação de beneficiários de plano de saúde sobre inadimplência nos contratos de saúde. Agora, a ANS obriga os planos de saúde a notificar os beneficiários de saúde antes da suspensão do serviço de saúde.
Os planos de saúde devem comunicar os beneficiários de plano de saúde com antecedência sobre as alterações no pagamento, incluindo dívidas e parcelas atrasadas, antes de suspender os serviços de saúde. A ANS acredita que essa mudança ajudará a reduzir os problemas de inadimplência e a garantir que os beneficiários de saúde tenham acesso contínuo a cuidados de saúde de qualidade.
Operadoras de saúde devem implementar medidas rigorosas de comunicação
As operadoras de saúde brasileiras estão prestes a enfrentar um novo desafio, com a implementação de medidas rigorosas para garantir que os clientes sejam notificados e tenham a oportunidade de quitar suas dívidas em caso de inadimplência. A partir de dezembro, as operadoras precisarão utilizar diversos meios de comunicação para informar aos clientes sobre a suspensão ou cancelamento de seus planos de saúde. Isso inclui e-mail, mensagem de texto, ligação telefônica gravada, carta com aviso de recebimento, entrega por um representante da operadora e publicação em edital.
Essas medidas visam garantir que os clientes sejam notificados de forma eficaz e tenham a oportunidade de quitar suas dívidas, evitando o cancelamento do contrato ou a exclusão do plano de saúde. Para os planos contratados até 30 de novembro, as operadoras continuarão a usar os mesmos meios de comunicação, incluindo carta com aviso de recebimento, entrega por um representante da operadora e publicação em edital.
Além disso, as operadoras também precisarão comprovar que tentaram contato com o cliente e não tiveram resposta antes de rescindir o contrato. Isso servirá como prova, em caso de questionamento pela ANS, sobre o motivo da suspensão do plano de saúde.
Para os contratos firmados por empresários individuais, o cancelamento do contrato somente pode ser feito com comunicação prévia ao contratante, informando que, em caso de não pagamento, o contrato será desfeito na data indicada na notificação. Já para os contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas (por adesão e empresariais), os beneficiários que pagam diretamente à operadora somente podem ser excluídos do plano por inadimplência nas condições previstas no contrato.
A ANS afirmou que a nova regra tem como objetivo garantir que o consumidor seja notificado e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a exclusão do plano de saúde. A operadora precisará cumprir todas as formas de notificação previstas e comprovar que tentou contato com o beneficiário e não teve resposta.
A implementação dessas medidas rigorosas é um passo importante para garantir a saúde financeira dos clientes e evitar problemas de comunicação entre as operadoras e os beneficiários. Com essas novas regras, as operadoras de saúde brasileiras estarão mais preparadas para lidar com problemas de inadimplência e garantir que seus clientes sejam notificados e tenham a oportunidade de quitar suas dívidas.
Nova regra visa garantir comunicação eficaz
A Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou uma nova regra que visa garantir a comunicação eficaz entre as operadoras de saúde e seus clientes. A partir de dezembro, as operadoras precisarão utilizar diversos meios de comunicação para informar aos clientes sobre a suspensão ou cancelamento de seus planos de saúde. Isso inclui e-mail, mensagem de texto, ligação telefônica gravada, carta com aviso de recebimento, entrega por um representante da operadora e publicação em edital.
A nova regra foi implementada com o objetivo de garantir que os clientes sejam notificados de forma eficaz e tenham a oportunidade de quitar suas dívidas, evitando o cancelamento do contrato ou a exclusão do plano de saúde. Para os planos contratados até 30 de novembro, as operadoras continuarão a usar os mesmos meios de comunicação.
A ANS afirmou que a nova regra visa garantir que o consumidor seja notificado e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a exclusão do plano de saúde. A operadora precisará cumprir todas as formas de notificação previstas e comprovar que tentou contato com o beneficiário e não teve resposta.
A implementação dessa nova regra é um passo importante para garantir a saúde financeira dos clientes e evitar problemas de comunicação entre as operadoras e os beneficiários. Com essas novas regras, as operadoras de saúde brasileiras estarão mais preparadas para lidar com problemas de inadimplência e garantir que seus clientes sejam notificados e tenham a oportunidade de quitar suas dívidas.
Operadoras precisam comprovar tentativa de contato
A partir de dezembro, as operadoras de saúde brasileiras precisarão comprovar que tentaram contato com os clientes antes de rescindir o contrato. Isso inclui a tentativa de comunicação por e-mail, mensagem de texto, ligação telefônica gravada, carta com aviso de recebimento, entrega por um representante da operadora e publicação em edital.
A ANS afirmou que a nova regra visa garantir que o consumidor seja notificado e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a exclusão do plano de saúde. A operadora precisará comprovar que tentou contato com o beneficiário e não teve resposta antes de rescindir o contrato.
Essa nova regra é um passo importante para garantir a saúde financeira dos clientes e evitar problemas de comunicação entre as operadoras e os beneficiários. Com essas novas regras, as operadoras de saúde brasileiras estarão mais preparadas para lidar com problemas de inadimplência e garantir que seus clientes sejam notificados e tenham a oportunidade de quitar suas dívidas.
Nova regra visa garantir transparência
A Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou uma nova regra que visa garantir a transparência na comunicação entre as operadoras de saúde e seus clientes. A partir de dezembro, as operadoras precisarão utilizar diversos meios de comunicação para informar aos clientes sobre a suspensão ou cancelamento de seus planos de saúde.
A nova regra inclui a necessidade de comprovar que a operadora tentou contato com o beneficiário e não teve resposta antes de rescindir o contrato. Isso visa garantir que os clientes sejam notificados de forma eficaz e tenham a oportunidade de quitar suas dívidas, evitando o cancelamento do contrato ou a exclusão do plano de saúde.
A ANS afirmou que a nova regra visa garantir que o consumidor seja notificado e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a exclusão do plano de saúde. A operadora precisará cumprir todas as formas de notificação previstas.
Essa nova regra é um passo importante para garantir a saúde financeira dos clientes e evitar problemas de comunicação entre as operadoras e os beneficiários. Com essas novas regras, as operadoras de saúde brasileiras estarão mais preparadas para lidar com problemas de inadimplência e garantir que seus clientes sejam notificados e tenham a oportunidade de quitar suas dívidas.
Novas regras para operadoras de saúde
A Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou novas regras para as operadoras de saúde brasileiras. A partir de dezembro, as operadoras precisarão utilizar diversos meios de comunicação para informar aos clientes sobre a suspensão ou cancelamento de seus planos de saúde.
A nova regra inclui a necessidade de comprovar que a operadora tentou contato com o beneficiário e não teve resposta antes de rescindir o contrato. Isso visa garantir que os clientes sejam notificados de forma eficaz e tenham a oportunidade de quitar suas dívidas, evitando o cancelamento do contrato ou a exclusão do plano de saúde.
A ANS afirmou que a nova regra visa garantir que o consumidor seja notificado e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a exclusão do plano de saúde. A operadora precisará cumprir todas as formas de notificação previstas.
Essa nova regra é um passo importante para garantir a saúde financeira dos clientes e evitar problemas de comunicação entre as operadoras e os beneficiários. Com essas novas regras, as operadoras de saúde brasileiras estarão mais preparadas para lidar com problemas de inadimplência e garantir que seus clientes sejam notificados e tenham a oportunidade de quitar suas dívidas.
Fonte: © Direto News
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