O artigo 78, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil determina que a petição inicial deve ser livre de expressões ofensivas de gênero e contém medida protetiva de direito a ação judicial.
No Brasil, a justiça é fundamental para garantir a lisura dos processos judiciais. O artigo 78, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, estabelece a importância de eliminar expressões ofensivas dos autos. Isso é feito a requerimento ou de forma espontânea pelo juiz.
Em um processo civil, a justiça é garantida para todos os envolvidos. Nesse contexto, o juiz tem a autoridade para determinar que expressões ofensivas sejam excluídas dos autos, garantindo assim a justiça e a lisura da prestação jurisdicional. A eliminação de tais expressões visa manter a dignidade das partes e garantir a justiça no processo civil.
Justiça: Justiça e Processo Civil
Um julgamento notável foi realizado pelo juiz João Augusto Figueiredo de Oliveira Júnior, da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém, que destacou a importância da justiça ao ordenar a remoção de expressões ofensivas de uma petição inicial. A petição inicial, apresentada por uma mulher em busca de uma medida protetiva contra seu ex-companheiro e pai de sua filha, com base na Lei Maria da Penha, foi o foco da atenção do juiz.
A decisão do juiz foi motivada pela necessidade de garantir a justiça e evitar a perpetuação de expressões ofensivas para a autora do processo. A magistrada explicou que as expressões ‘grosseira’ e ‘espalhafatosa’ são consideradas ofensivas para a parte autora, e que sua remoção é fundamental para garantir a justiça. Além disso, o juiz também deferiu pedido para proibição de aproximação da autora da ação e de seus familiares, salvo aqueles que o fizerem espontaneamente, e das testemunhas, fixando o limite mínimo de cem metros.
A decisão também abordou a justiça em relação à medida protetiva, concedendo a proibição de que o ex-companheiro entre em contato com a ex-companheira, frequente sua casa ou a escola das filhas nos horários de entrada e saída, salvo nos dias em que foi acordado que ele tem a tarefa de ir buscar a criança. As medidas foram deferidas pelo prazo de quatro meses, que podem ser prorrogáveis a pedido da autora.
No entanto, o juiz negou o pedido para que o ex-companheiro se abstenha de comentar aspectos da vida particular da ex, entendendo que essa conduta se enquadra em crime contra a honra, o que demanda uma nova ação. A requerente foi representada pelo advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês, que destacou a decisão do juiz em ordenar que fossem riscadas palavras ofensivas. ‘Eu costumo falar que violência de gênero não é estratégia processual. E todas as pessoas que atuam no sistema de justiça precisam empreender um esforço de combater a perpetuação do machismo nas esferas decisionais’, afirma.
Processo: 0818290-87.2024.8.14.0401
Rafa Santos
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo