Corte Especial do STJ rejeitou ampliar a admissibilidade de embargos de divergência para expandir jurisprudência especial e defensiva em direito federal e infraconstitucional.
A divergência tem sido um tema de grande relevância na Justiça Brasileira, com especial destaque para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial do STJ se reuniu para discutir a possibilidade de ampliar a admissibilidade dos embargos de divergência, o que gerou uma grande controvérsia. A divergência é um recurso que visa a resolver desacordos entre tribunais ou entre juízes e é fundamental para manter a uniformidade na aplicação da lei.
A proposta de ampliação da admissibilidade dos embargos de divergência foi rejeitada por maioria de votos na Corte Especial do STJ. Isso significa que a divergência continuará a ser julgada apenas em casos específicos, sem a possibilidade de expandir para outros tipos de ações. No entanto, a divergência continua sendo um recurso importante para garantir a justiça e a uniformidade na aplicação da lei. Além disso, a Corte Especial do STJ também discutiu a possibilidade de aumentar os recurso disponíveis, tendo em vista a necessidade de aumentar a acessibilidade dos recursos para os cidadãos. A Corte Especial do STJ pretende aumentar o acesso a recursos como os embargos de divergência, para garantir que todos os cidadãos tenham acesso à justiça.
Rejeição de mudança em questão de admissibilidade de embargos de divergência
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente rejeitou uma alteração na admissibilidade de embargos de divergência, o que pode ter implicações significativas na jurisprudência da casa. O julgamento foi concluído com uma maioria de 8 votos a 5, reforçando a jurisprudência defensiva da instituição.
A divergência foi rejeitada, em grande medida, graças à interpretação da jurisprudência construída pelo STJ. Embora alguns ministros tenham se oposto à decisão, a maioria dos integrantes da Corte Especial manteve a posição de que os embargos de divergência não podem ser utilizados como recurso para uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. Em vez disso, eles são destinados a dirimir conflitos jurisprudenciais internos e a estabelecer precedentes no superior.
Essa posição é crucial, pois os embargos de divergência são usados para resolver conflitos entre decisões de diferentes colegiados, garantindo a uniformidade da interpretação do direito. No entanto, a jurisprudência construída pelo STJ, sob o Código de Processo Civil de 1973, determina que o acórdão embargado e o acórdão paradigma devem ser de recurso especial, e não de habeas corpus ou mandado de segurança. Essa restrição dificulta a uniformização de divergências entre a 5ª e a 6ª Turmas, pois a maioria dos grandes temas hoje tem posição definida em julgamento de habeas corpus.
A proposta de alteração no Regimento Interno, feita pelo ministro Raul Araújo, visava permitir embargos de declaração baseados apenas em habeas corpus, mas foi rejeitada. A ministra Maria Thereza de Assis Moura foi a principal defensora da rejeição, argumentando que a jurisprudência construída pelo STJ não autoriza o uso de ações com natureza de garantia constitucional nos embargos de divergência.
Para a ministra Maria Thereza, não se trata de jurisprudência defensiva do STJ, mas sim de uma interpretação correta da legislação infraconstitucional federal. Ela destacou que o artigo 1.043 do CPC de 2015 previa que o acórdão embargado e o acórdão paradigma devem ser de recurso especial, e que essa posição foi reafirmada após a entrada em vigor do novo Código.
A rejeição da mudança na admissibilidade de embargos de divergência pode ter implicações significativas para a jurisprudência do STJ e para a uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional. Embora a decisão possa ser vista como uma vitória da jurisprudência defensiva da casa, ela também pode deixar a instituição mais vulnerável a críticas de defensividade e falta de inovação.
Fonte: © Conjur
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