Estabelecimentos devem monitorar constrangimento e violência. Exceção: locais de atos religiosos. Projeto foi sancionado pelos senadores.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto que estabelece um novo protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher. A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas. Este protocolo visa garantir a segurança pública e proteção das mulheres em ambientes de entretenimento e lazer.
O texto já tinha sido aprovado em agosto pelos deputados, mas retornou após análise dos senadores. Agora, ele segue para a sanção presidencial. É importante ressaltar a importância do movimento Não é Não na conscientização sobre o consentimento e respeito às mulheres em diversos contextos sociais.
Protocolo: Movimento Não é Não
O protocolo em questão é reconhecido como
Não é Não
, fazendo alusão ao movimento
Me Too
.
A iniciativa em debate diz respeito ao enfrentamento de duas categorias de agressões contra mulheres:
- constrangimento: caracterizado pela persistência – física ou verbal – sofrida pela mulher após manifestar discordância com a interação;
- violência: utilização da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.
Implementação do Protocolo
O protocolo determina que os estabelecimentos devem, primeiramente:
- garantir que, no mínimo, um membro da equipe esteja capacitado para executar o protocolo (detalhes mais adiante);
- divulgar, em locais visíveis, instruções sobre como acionar o protocolo e números de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Monitoramento e Ação nos Estabelecimentos
O monitoramento de possíveis casos de constrangimento e indícios de violência cabe aos estabelecimentos comerciais.
Em situações de possível constrangimento, a equipe deve garantir que a vítima esteja ciente de seus direitos à assistência e, por conta própria, o local poderá adotar medidas para interromper a agressão.
Já nos casos de suspeita de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:
- proteger a mulher;
- implementar as medidas de apoio previstas;
- afastar a vítima do agressor, inclusive de sua visão;
- permitir à mulher escolher seu acompanhante;
- auxiliar na identificação de possíveis testemunhas;
- solicitar a presença da Polícia Militar ou do agente público competente;
- isolar o local específico onde haja vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
- dar acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
- manter por, no mínimo, 30 dias, as imagens;
- e garantir os direitos da denunciante.
Criando um Protocolo Interno
A legislação permite que cada estabelecimento desenvolva um protocolo interno de alerta para possíveis violências. Para prevenir constrangimentos e violências, os estabelecimentos podem adotar:
- ações apropriadas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública que possam ser acionados;
- remover o ofensor do estabelecimento e proibir seu reingresso até o final das atividades, nos casos de constrangimento;
- e criar um código próprio, divulgado nos banheiros femininos, para que as mulheres possam solicitar ajuda aos funcionários.
Fonte: G1 – Notícias
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