A Service Premium Recuperadora de Créditos Ltda e a Personalcob Serviços especializam-se em cobranças de dívidas, oferecendo assistência hierárquico-superior em prestação de serviços, com foco em dano moral indenizável no ambiente de trabalho.
A Service Premium Recuperadora de Créditos Ltda e a Personalcob Serviços Financeiros Ltda foram condenadas a pagar uma indenização a uma mulher em virtude de realizar cobranças de dívidas por meio de seu chefe.
A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso. Segundo o processo, as rés eram responsáveis por realizar cobranças à autora, que eram direcionadas para indenizar o chefe. A indenização será necessária para reparar os danos causados à mulher, que foi vítima de cobranças abusivas por meio de seu superior.
Cobranças Abusivas no Local de Trabalho
A magistrada analisou o caso de uma autora que enfrentou a ocorrência de cobranças abusivas no seu ambiente de trabalho, realizadas por meio de seu superior hierárquico. A devedora já havia solicitado alteração de contato telefônico para evitar essas cobranças, mas as empresas insistiram em efetuá-las, configurando uma falha na prestação dos serviços e abuso de direito.
A Juíza destacou que a conduta das empresas em realizar cobranças à autora por meio do chefe demonstra abuso de direito e coloca a autora em situação vexatória no seu ambiente de trabalho. A magistrada considerou que os fatos narrados na inicial ultrapassam sobremaneira a esfera do mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.
A sentença determinou às empresas que deixem de efetuar cobrança no número de telefone informado pela autora, além do pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. Essa decisão é uma forma de indenizar a autora pelos danos morais sofridos devido às cobranças abusivas no seu ambiente de trabalho.
A decisão também aborda a questão das cobranças de dívidas em ambientes de trabalho e destacou a importância de as empresas respeitarem os direitos dos funcionários e não abusarem do poder de cobrança. Ainda, a magistrada reiterou a necessidade de as empresas prestarem serviços com transparência e respeito pelos direitos das pessoas.
A sentença também é uma forma de indenizar a autora pelos danos morais sofridos devido às cobranças abusivas no seu ambiente de trabalho. Além disso, a decisão reforça a importância de as empresas cumprirem as suas obrigações legais e não abusarem do poder de cobrança.
A indenização determinada pela sentença é uma forma de compensar a autora pelos danos morais sofridos devido às cobranças abusivas no seu ambiente de trabalho. A sentença também é uma forma de proteger os direitos dos funcionários e garantir que as empresas prestem serviços com transparência e respeito pelos direitos das pessoas.
Dano Moral Indenizável no Ambiente de Trabalho
A decisão da magistrada destacou a importância de as empresas respeitarem os direitos dos funcionários e não abusarem do poder de cobrança. A indenização determinada pela sentença é uma forma de compensar a autora pelos danos morais sofridos devido às cobranças abusivas no seu ambiente de trabalho.
A sentença reforça a importância de as empresas cumprirem as suas obrigações legais e não abusarem do poder de cobrança. Além disso, a decisão destaca a necessidade de as empresas respeitarem os direitos dos funcionários e prestar serviços com transparência e respeito pelos direitos das pessoas.
A indenização determinada pela sentença é uma forma de indenizar a autora pelos danos morais sofridos devido às cobranças abusivas no seu ambiente de trabalho. Além disso, a decisão reforça a importância de as empresas respeitarem os direitos dos funcionários e não abusarem do poder de cobrança.
A sentença também é uma forma de proteger os direitos dos funcionários e garantir que as empresas prestem serviços com transparência e respeito pelos direitos das pessoas. A indenização determinada pela sentença é uma forma de compensar a autora pelos danos morais sofridos devido às cobranças abusivas no seu ambiente de trabalho.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo