Condenada terá de pagar indenização e prestar serviços à comunidade, após julgamento por materialidade-autoria de conduta rejeitada, que feriu a dignidade de policiais em conjunto-probatório.
A Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher por injúria racial contra dois seguranças do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. A pena imposta foi de um ano e cinco meses de prisão, mas o juiz optou por substituí-la por prestação de serviços à comunidade, em decorrência do artigo 44 do Código Penal.
O juiz de Direito Marcos Francisco Batista, da vara criminal do Guará/DF, considerou a conduta da mulher como preconceituosa e discriminatória. O relatório do caso indica que a vítima, um dos seguranças do ministro, teve sua integridade ofendida pelo uso de linguagem ofensiva. Em resposta, o juiz determinou a prestação de serviços como forma de reparação dos danos causados, buscando combater o preconceito e a discriminação, correntes sociais que se escondem por trás da injúria racial.
Convicção por injúria-racial: Elisângela Rocha Pires de Jesus prestará serviços comunitários.
Com a decisão, Elisângela Rocha Pires de Jesus deverá indenizar os seguranças em R$ 5.680, como parte da indenização por injúria-racial. Além disso, ela também foi condenada a prestar serviços comunitários. Justiça condena mulher por injúria-racial contra seguranças de Flávio Dino. (Imagem: Gustavo Moreno/STF) Entenda o caso
O episódio de injúria-racial ocorreu em 29 de dezembro de 2022, em um shopping de Brasília. O Ministério Público informou que a mulher se aproximou do ministro no estabelecimento e o chamou de ‘ladrão’ e ‘vagabundo’, acusando-o de ‘roubar o país’. Ao ser contida pelos seguranças de Dino e receber voz de prisão, a mulher chamou-os de ‘macacos’ e fez comentários preconceituosos sobre o Maranhão, estado natal do ministro e dos seguranças. ‘O conjunto probatório demonstra sobejamente a materialidade e a autoria dos crimes de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas’, afirmou o juiz do caso.
A sentença do juiz considerou que as palavras da ré tiveram um caráter discriminatório evidente, especialmente por serem direcionadas aos policiais em função de sua origem. A magistrada ressaltou que o contexto e as falas proferidas pela acusada evidenciam um desrespeito flagrante à dignidade dos policiais, corroborado por testemunhas presentes no local, como funcionários do shopping e policiais federais. A defesa de Elisângela alegou que as falas não foram intencionais e representavam apenas surpresa por ser abordada por policiais de outro estado, mas essa argumentação não convenceu o magistrado.
O juiz destacou que, no Brasil, pessoas de regiões como o Nordeste enfrentam historicamente discriminação devido à sua origem. ‘A conduta da ré demonstra preconceito e intolerância, que são incompatíveis com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, que visa construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’ Processo: 0710887-22.2022.8.07.0014 Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas
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