Político acusado de receber auxílio emergencial indevido durante a pandemia. Tribunal de Justiça decide sobre danos morais por mensagens ofensivas nas redes sociais. Comarca de Poço Fundo envolvida.
Uma mulher foi condenada a indenizar um candidato a vereador em R$ 2 mil, por danos morais, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As mensagens ofensivas postadas por ela em redes sociais resultaram na sentença da 20ª Câmara Cível da Corte, que manteve a decisão da Comarca de Poço Fundo, no Sul de Minas, por unanimidade.
Decisão do Tribunal de Justiça: Condenada a indenizar por mensagens ofensivas em redes sociais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a pagar indenização por danos morais uma mulher que publicou mensagens ofensivas em redes sociais. A decisão foi proferida pela Comarca de Poço Fundo, que determinou que a ré deverá pagar R$ 10.000,00 à vítima.
A sentença de indenização foi resultado de um processo movido pela vítima, que alegou ter sido difamada e caluniada pela ré, que publicou mensagens ofensivas em um grupo de discussão online. As publicações denegriam a imagem da vítima, causando-lhe constrangimento e sofrimento.
A condenação a indenizar foi baseada no entendimento de que a ré ultrapassou os limites da liberdade de expressão, causando danos morais à vítima. A decisão do Tribunal de Justiça ressalta a responsabilidade das pessoas pelas publicações que fazem em redes sociais, alertando para as consequências de atos impróprios.
A ré, por sua vez, alegou que as mensagens publicadas não tinham o intuito de ofender a vítima, mas sim de expressar sua opinião sobre um assunto polêmico. No entanto, o juiz entendeu que as publicações foram feitas de forma a atingir a honra da vítima, não se enquadrando na liberdade de expressão protegida pela Constituição.
Diante da sentença de indenização, a ré terá que pagar o valor determinado pela justiça à vítima, como forma de compensação pelos danos morais causados. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais serve como um alerta para a responsabilidade no uso das redes sociais, reforçando a importância de se respeitar os limites legais e éticos na interação virtual.
Fonte: © Valor Econômico – Editora Globo S/A
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