Benefício considerado de interesse público, devido à necessidade de permanência de profissionais na região, conforme Lei 12.711/2012.
Ufac divulga edital com 2.200 vagas em 45 cursos de graduação pelo Sisu, abertos para candidatos que fizeram Enem 2024. As oportunidades estão disponíveis para os campus de Rio Branco e Cruzeiro do Sul. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
De acordo com o edital da Ufac, a primeira chamada está prevista para o dia 26 de janeiro. O Ministério Público Federal (MPF) acompanha a abertura das inscrições e reforça a importância de o candidato procurar informações atualizadas no Portal Único. O procurador da República destaca que as vagas são oferecidas exclusivamente para os candidatos que fizeram o Enem em 2024 e que a seleção será realizada por meio do Sisu. A Ufac solicita que os candidatos verifiquem se atendem aos requisitos estabelecidos no edital antes de se inscreverem para evitar problemas.
MPF se posicione a favor do bônus regional para curso de medicina da Ufac
Em uma decisão inédita desde 2011, o curso de medicina não foi incluído no Sisu, mas o MPF defende a legalidade do bônus para o ingresso no curso de medicina da Ufac. O entendimento do Ministério Público Federal (MPF) é de que a aplicação do bônus de inclusão regional é constitucional, uma vez que se justifica pela necessidade de permanência dos futuros profissionais na região. O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias enfatiza que o benefício é uma política afirmativa prevista na Lei 12.711/2012 e no Decreto 7.824/2012, destinada a formar profissionais que atuem na região.
O Ministério da Educação (MEC) havia solicitado às instituições que aplicavam o bônus regional que não incluíssem a bonificação no termo de adesão após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir o uso de bônus regional pelas universidades públicas que participam do Sisu. No entanto, a Ufac continuou a aplicar o bônus regional desde 2018. O MPF se posicionou a favor do bônus após procedimento aberto que questionou o uso da bonificação regional nos processos seletivos da Ufac.
De acordo com Lucas, o bônus regional é uma política afirmativa que busca melhorar a condição de permanência na universidade e a fixação dos profissionais na região de formação. Além disso, a Ufac já comprovou empiricamente a alta evasão dos alunos de outros estados e a baixa fixação de médicos após a formação pela universidade. A universidade se mostra como uma instituição de passagem para estudantes dos demais estados, apenas para assegurar a vaga, e, após a garantia da vaga, busca exercer a profissão em seus estados de origem.
O MPF esclareceu que, embora algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tenham declarado a inconstitucionalidade de reservas de vagas em outros estados, a tese que prevalece é a da constitucionalidade de ações afirmativas regionais, como é o caso da Ufac. Além disso, não há reserva de vagas, mas apenas incremento da nota. Dessa forma, os candidatos de outras unidades da federação não são tolhidos do direito de disputar as vagas com os alunos acreanos, já que as vagas permanecem na ampla concorrência.
O Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, responsável pela gestão do Sisu, não emitiu posição oficial sobre o assunto. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se pronunciou sobre o caso. A Universidade Federal do Acre (Ufac) continua a aplicar o bônus regional, apesar da recomendação do MEC. A reitoria da Ufac ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
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