O crime de embriaguez ao volante exige potencial perigo concreto à segurança viária, afetando a capacidade psicomotora e a direção de veículo, um bem jurídico.
A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP), absolveu um motorista acusado de dirigir embriagado após consumir duas latas de cerveja, como ele mesmo alegou. A decisão foi baseada no entendimento de que o crime de embriaguez ao volante também exige a demonstração de um potencial risco concreto, além da ingestão de álcool. A magistrada considerou que a conduta do motorista não gerou perigo que implique violação ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública e a segurança viária.
A decisão da juíza Lívia Maria de Oliveira Costa destaca a importância de se considerar o contexto em que o motorista foi abordado. De acordo com os autos, o acusado foi parado de forma aleatória por dois policiais militares na praça de pedágio da Rodovia Cônego Domênico Rangoni. A juíza ponderou que, para caracterizar o crime de embriaguez, é necessário que se demonstre que a conduta gerou algum perigo que implique violação ao bem jurídico tutelado. Além disso, é importante considerar que o alcoolismo pode ser um problema de saúde que afeta a capacidade de julgamento e a coordenação motora, o que pode levar a uma bebedeira que coloca em risco a segurança viária. A segurança no trânsito é um direito de todos e deve ser respeitada por todos os motoristas. A responsabilidade é compartilhada entre os motoristas e as autoridades para garantir a segurança viária.
Embriaguez ao Volante: Um Caso de Perigo Abstrato
Um motorista foi convidado a realizar o teste do bafômetro após ser abordado por patrulheiros. O resultado mostrou uma concentração de 0,4 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, superior ao limite legal de 0,3 ml/l. Com base no artigo 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que considera crime a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, o motorista foi conduzido à delegacia.
Autuado em flagrante, o acusado foi liberado após pagar fiança. O Ministério Público o denunciou e pleiteou em alegações finais a sua condenação com base no resultado do teste de bafômetro. Na hipótese de condenação, ele estaria sujeito a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação para dirigir.
A Questão do Perigo Abstrato
A juíza Lívia Costa argumentou que, embora o tipo penal do artigo 306 do CTB seja de perigo abstrato, não é possível afirmar que a capacidade psicomotora do motorista estava alterada por embriaguez apenas com base na concentração de álcool constatada em teste de etilômetro. Ela destacou que é indispensável a constatação de um mínimo de risco à coletividade e que o réu deve ser absolvido se não for gerado risco ao bem jurídico tutelado pela norma.
A juíza também anotou que os próprios PMs afirmaram ter abordado o réu sem que ele dirigisse de modo imprudente ou apresentasse sinais visíveis e inequívocos de embriaguez. Com a ressalva de que não defende o comportamento de quem ingere bebida alcóolica e assume a direção de veículo, a julgadora concluiu que a conduta do acusado não expôs a segurança viária a risco algum, o que, diante do princípio da intervenção mínima do Direito Penal, indica como suficiente a punição no campo administrativo.
O promotor Geraldo Márcio Gonçalves Mendes recorreu da absolvição, argumentando que, sendo a segurança viária o objeto jurídico do delito, não se exige a demonstração de risco real para a sua configuração, bastando o agente dirigir sob efeito de álcool em quantidade superior à permitida para o crime se consumar. O caso destaca a importância de considerar a embriaguez ao volante como um perigo concreto à segurança viária e a necessidade de uma abordagem mais rigorosa para prevenir acidentes e proteger a vida de todos os usuários da via.
O Papel do Alcoolismo na Embriaguez
A embriaguez ao volante é um problema grave que afeta a segurança viária e pode ter consequências fatais. O alcoolismo é um fator importante na embriaguez, pois pode levar a uma perda de controle e julgamento, aumentando o risco de acidentes. É fundamental que os motoristas sejam conscientes dos riscos da embriaguez e tomem medidas para evitar dirigir sob efeito de álcool.
A bebedeira é outro fator que pode contribuir para a embriaguez ao volante. A ingestão excessiva de álcool pode levar a uma perda de controle e julgamento, aumentando o risco de acidentes. É importante que os motoristas sejam conscientes dos riscos da bebedeira e tomem medidas para evitar dirigir sob efeito de álcool.
O embriaguês é um termo que se refere à pessoa que está sob efeito de álcool. É importante que os motoristas sejam conscientes dos riscos da embriaguez e tomem medidas para evitar dirigir sob efeito de álcool. A segurança viária é um direito de todos, e é fundamental que os motoristas sejam responsáveis e tomem medidas para evitar acidentes.
Fonte: © Direto News
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