Casos de pessoas em frente ao QG de Brasília. Condições não cumpridas, processos podem resultar em condenação. Acordo de não-persecução penal.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, homologou oito acordos de não-persecução penal assinados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro – quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
As decisões são desta quinta-feira (7). Os acordos validados envolvem acusados que estavam em frente ao Quartel General do Exército de Brasília e não participaram diretamente das invasões aos prédios públicos.
Conceito de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP)
A definição do acordo de não-persecução penal (ANPP) foi estabelecida pela legislação como parte do pacote anticrime. Esse mecanismo permite que o Ministério Público negocie com os investigados um acordo no qual eles confessam o delito em questão.
Esta modalidade é aplicada em situações que envolvem crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos.
Ao validar o acordo, os investigados se comprometem a reparar o dano causado. Como contrapartida, o MP pode determinar a realização de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou outra condição relevante. A execução do acordo será supervisionada pelo Poder Judiciário até o cumprimento integral das condições estabelecidas.
Termos do acordo de não-persecução penal
Os acusados que tiveram o acordo homologado admitiram a infração e terão revogadas as medidas cautelares, todavia, devem cumprir uma série de condições. Entre elas:
- prestação de serviços à comunidade;
- pagamento de prestação pecuniária em parcelas;
- proibição de participação em redes sociais abertas até a conclusão do acordo;
- participação em curso com o tema ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’.
Além disso, para manter o acordo, os acusados não podem reincidir na infração, nem serem processados por outros delitos ou contravenções. O descumprimento das condições estabelecidas pode acarretar na revogação do acordo.
As ações penais propostas no Supremo Tribunal Federal permanecerão suspensas até o cumprimento integral de todas as exigências. Caso as condições não sejam satisfeitas, o processo pode ser reativado e resultar em uma condenação.
Nas decisões, o ministro salientou que o ANPP é a medida suficiente e adequada para combater os crimes.
‘Na atual situação, o acordo de não persecução penal é ação suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, dado que, entre as condições propostas, estão a prestação de serviços, a proibição de participação em redes sociais até a conclusão das condições do acordo e a participação em curso sobre democracia’, sustentou o ministro.
O ministro destacou, ainda, que o acordo é ‘um importante instrumento de política criminal em consonância com a nova realidade do sistema acusatório brasileiro’.
Fonte: G1 – Política
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