Acordo de não-persecução penal aplicado em crimes sem violência ou grave ameaça com pena menor que 4 anos, incluindo prestação de serviços à comunidade ou pecuniária.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou os primeiros pactos de acordo de não-persecução penal realizados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e indiciados pelos eventos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e vandalizadas.
O ajuste de não-persecução penal foi incorporado na legislação pelo pacote anticrime. Por meio desse mecanismo, o Ministério Público pode propor ao investigado um acordo no qual ele admite a prática do delito. Em agosto, o ministro havia autorizado que esse tipo de acordo fosse celebrado entre o MP e os acusados.
Acordo de não-persecução penal é um mecanismo em destaque
O chamado ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.
O compromisso estabelecido no acordo de não persecução penal
Ao selar o acordo, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o Ministério Público pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outra condição.
Os acusados que tiveram o acordo homologado
Os acusados que tiveram o acordo homologado vão ter revogadas as medidas cautelares, mas deverão cumprir uma série de condições
Condições propostas no acordo de não-persecução penal
Entre elas, prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária de forma parcelada, proibição de participação em redes sociais abertas até o fim da execução do acordo e participação em curso com o tema ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’.
A fiscalização do acordo de não persecução penal
Este acordo será fiscalizado pela Justiça até o fim do cumprimento.
Decisões recentes destacam a importância do acordo de não persecução penal
Nas decisões, Moraes aponta que o ANPP é a providência suficiente e adequada para combater os crimes.
Acordo de não persecução como instrumento de política criminal
Na decisão, Moraes disse, ainda, que o acordo é ‘importante instrumento de política criminal dentro da nova realidade do sistema acusatório brasileiro’. Afirmou que apesar da gravidade do crime de incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Três Poderes e associação criminosa, trata-se de uma medida possível.
Argumentação em favor do acordo de não persecução penal
O ministro reforçou que a Constituição ‘não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático com a consequente instalação do arbítrio’.
Medida suficiente, necessária e proporcional ao combate aos crimes
‘Saliente-se, ainda, que, na presente hipótese, o acordo de não persecução penal é medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, pois, dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre Democracia‘.
O número expressivo de ações penais suspensas para análise de acordo
Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, ao todos 1.125 ações penais foram suspensas para que fosse avaliado se era o caso de oferecer o acordo. Cada negociação entre PGR e investigado precisa passar pela análise de Moraes, relator dos processos.
O cumprimento das exigências do acordo de não persecução penal
A realização dos acordos não encerra os casos. As ações propostas ficarão suspensas até que sejam cumpridas todas as exigências. Se não forem quitadas, o processo pode voltar a tramitar.
Fonte: G1 – Política
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