A Controladoria pediu dados do STF para avaliar possíveis envolvimentos de servidores, punições e inquéritos.
Nesta quarta-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu autorização para o compartilhamento de provas com a Controladoria-Geral da União (CGU) de investigações que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.
Com essa decisão, a CGU terá acesso a dados de diversos inquéritos, incluindo apurações sobre fake news contra as instituições e possível interferência da PRF nas Eleições de 2022, além de investigações relacionadas à atuação de milícia digital contra a democracia e a conduta dos autores intelectuais e incitadores dos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.
Controladoria-Geral da União aciona o Supremo para acesso a provas das investigações
A CGU acionou o Supremo Tribunal Federal para ter acesso a dados das investigações em andamento. O objetivo é avaliar se há indícios de que servidores públicos atuaram nesses casos.
Objetivo: avaliar provas e a possível participação de agentes públicos nas investigações
‘Em se confirmando o envolvimento de agentes públicos federais, esses podem ter incorrido em faltas graves passíveis de apuração e punição disciplinar por violarem os deveres e proibições nos termos da Lei n.° 8.112/90 e normas correlatas’, disse um representante da CGU.
Pedido ao STF
No pedido ao STF, o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, afirmou que o ‘compartilhamento revela-se fundamental para possibilitar a esta Controladoria-Geral da União — por intermédio da Corregedoria-Geral da União, na condição de Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal —, a adoção das providências cabíveis para a promoção da responsabilização administrativa dos agentes públicos federais envolvidos’.
Decisão do ministro Moraes
Moraes atendeu em parte ao pedido da CGU. Não serão repassados dados que possam interferir nas diligências ainda pendentes.
Supremo Tribunal Federal se manifesta sobre compartilhamento de dados
‘O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de inexistir óbice à partilha de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instrução de outro procedimento contra o mesmo investigado’, escreveu Moraes.
Rejeição do pedido de acesso a delação premiada
O ministro rejeitou o pedido da CGU para ter acesso a uma delação premiada. Segundo Moraes, o compartilhamento, ‘neste momento processual, se revelaria absolutamente prematuro, em razão da pendência de finalização das diversas diligências determinadas’.
Fonte: G1 – Política
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