A Terceira Turma do TST responsabilizou a RN em ação de trabalho envolvendo transporte público, depoimentos e testemunhas.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), foi responsável por um acidente de trabalho envolvendo um montador de móveis. De forma unânime, os membros do colegiado concluíram que o funcionário estava em expediente da empresa no momento do sinistro.
O acidente laboral ocorrido com o montador de móveis foi considerado de responsabilidade da RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE). A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o empregado estava desempenhando suas funções profissionais no momento do incidente.
Acidente de trabalho resultou em fraturas e sequelas
Em agosto de 2016, um incidente laboral ocorreu quando o trabalhador, em ação de trabalho, se deslocava da loja da RN até a residência de um cliente. Na ocasião, o móvel que conduzia, uma moto, foi atingido por um carro, resultando em fraturas no pé direito e seis meses afastado do trabalho. O sinistro gerou discussões sobre a responsabilidade da empresa no caso.
Na ação trabalhista, o trabalhador alegou que não recebeu auxílio-doença durante o afastamento, pois já era aposentado pelo INSS. A empresa, por sua vez, argumentou que recomendava o uso de transporte público e que a escolha da motocicleta foi do empregado, que assumiu os riscos da sua decisão.
Entretanto, a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju considerou, com base em depoimentos de testemunhas, que ter veículo próprio era uma condição essencial para a contratação do montador. O juízo entendeu que o dano físico estava relacionado ao trabalho e condenou a RN a pagar uma indenização de R$ 7 mil.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reverteu a decisão, alegando que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi um caso fortuito. Para o TRT, o empregado recebia benefícios previdenciários e tinha direito à estabilidade no emprego, mas não poderia ser indenizado pela empresa, pois esta não teve culpa no ocorrido.
A discussão chegou ao TST, que restabeleceu a sentença inicial. O relator do caso destacou a relação direta entre o acidente e as atividades desempenhadas pelo trabalhador. Segundo ele, o uso da motocicleta aumentava consideravelmente os riscos de acidentes, colocando o montador em uma situação de maior vulnerabilidade.
Portanto, a decisão final reforçou a responsabilidade da empresa no acidente de trabalho, ressaltando a importância de garantir a segurança dos trabalhadores em suas atividades laborais.
Fonte: © Direto News
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