Presidente do STF pede simplicidade na linguagem. Traduziremos a decisão sobre acordo de leniência com Novaonor/Odebrecht. Com isso encerramos o 2021 judiciário.
Durante a reabertura do ano judiciário de 2024, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou a importância da adesão dos juízes ao Pacto a Linguagem Simples, visando a escrita de decisões em bom português, de forma compreensível a todas as pessoas, como parte de um esforço para promover a transparência e acessibilidade no sistema judiciário.
Em concordância com essa recomendação, o ministro Toffoli emitiu uma decisão que suspendeu os pagamentos das parcelas do acordo de leniência celebrado pela empreiteira Novonor, antiga Odebrecht. A iniciativa segue a premissa de garantir que as decisões judiciais sejam transmitidas em uma linguagem simples e direta, facilitando a compreensão por todas as partes envolvidas no processo.
Ministro Toffoli e sua decisão sobre prazo de suspensão
O blog traduz dessa maneira porque o prazo de suspensão dos pagamentos será decidido pela própria empresa.
O ministro Toffoli determina que a suspensão vale até a empresa analisar todo o material relacionado à Operação Spoofing, de modo que possam ser empregadas as providências para corrigir o vício na celebração do acordo. E mais: o ministro Toffoli autoriza a empresa a procurar a Procuradoria-Geral da República, a Controladoria- Geral da União e a Advocacia-Geral da União para reavaliar os termos dos Acordos de Leniência.
Ou seja, enquanto a empresa não tem acesso à íntegra das mensagens trocadas entre procuradores e magistrados, enquanto a antiga Odebrecht não analisa o material, enquanto a empreiteira não procura o MP, a AGU e a CGU, ela não precisa pagar nenhuma parcela. Mas continuará se valendo dos benefícios do acordo, como a possiblidade de participar de licitações públicas.
Mais um problema da decisão de Toffoli em relação ao prazo da ‘moratória‘. A CGU e a AGU não participaram da celebração do acordo da empresa com o Ministério Público, ocorrido em 2016. Só dois anos depois, em 9 de junho de 2018, houve o acordo com CGU e AGU.
Especialistas ouvidos pelo blog apontam que, como o ministro Toffoli não mostrou quais desvios foram confessados sobre pressão, a CGU e a AGU não têm como refazer os cálculos de um acordo celebrado com o MP. Aliás, os critérios de cálculos do MP são distintos dos da CGU.
É coisa para morrer na gaveta. Ou, como reza o Pacto da Linguagem simples: ‘Relaaaaaaxa…’
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Fonte: G1 – Política
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