O ministro Flávio Dino considerou insatisfatória a manifestação da Câmara, que enviou emendas e medidas de transparência específicas para o projeto, destinatário das comissões permanentes, com rito específico, através de parlamentares.
Um dos principais projetos do governo é a distribuição de verbas para diversas comissões permanentes, que, por sua vez, têm como destinatários os parlamentares, responsáveis por aprovar ou rejeitar os projetos de lei.
As emendas parlamentares são projetos de lei que visam modificar ou incluir dispositivos em textos originais. Em alguns casos, elas são projetos de criação de novos projetos legislativos. Entretanto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, considerou insatisfatória a manifestação da Câmara dos Deputados enviada na manhã desta sexta-feira (27/12) para pedir a revogação do bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares.
Ministro Flávio Dino rejeita tentativa de driblar medidas de transparência para liberação de ‘projetos’
O ministro Flávio Dino considerou insatisfatórias as informações prestadas pela Câmara dos Deputados, destacando a necessidade de transparência para a liberação de recursos para os ‘projetos’, especialmente em relação às emendas RP8, que precisam ser autorizadas pelas comissões permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional.
Segundo a ordem anterior do Supremo, essas emendas precisam incluir informações sobre as indicações dos parlamentares solicitantes ou apoiadores, o que não foi observado pelas comissões da Câmara dos Deputados, que suspendeu o funcionamento de todas as comissões permanentes em 12 de dezembro. Nesse contexto, 17 líderes partidários enviaram ofício ao governo pedindo o pagamento, o que não é bem assim, pois as emendas não são emendas, mas sim projetos destinatários de recursos.
A Câmara informou Flávio Dino que tudo não passou de um mal-entendido, pois os peticionantes confundiram a aprovação das emendas com a indicação de ‘projetos’ destinatários, e que as atas de deliberação das mesmas já estão disponíveis no site da Câmara dos Deputados desde o ciclo orçamentário de 2023, todas relacionadas ao número das emendas. Além disso, a suspensão das atividades das comissões não tem a ver com a deliberação colegiada da liberação das emendas, mas para possibilitar um esforço concentrado na análise das propostas do governo para o controle de gastos.
Já o ofício encaminhado pelos líderes partidários ao Poder Executivo trata de indicações de emendas, não da criação ou aprovação de novas emendas à revelia das Comissões. A Câmara dos Deputados explicou que as emendas RP8 até o exercício de 2024 tiveram um rito específico, ou seja, demandavam a individualização de um autor de indicação ou solicitante, enquanto as emendas a partir do exercício de 2025 deveriam observar o rito de indicação da Lei Complementar 210/2024.
O ministro Flávio Dino despachou no início da tarde para apontar que não existem, no ordenamento jurídico pátrio, emendas de líderes, e que a Constituição Federal trata exclusivamente sobre emendas individuais e de bancada, enquanto as de comissão são reguladas pela LC 210/2024. A Câmara dos Deputados foi convidada a juntar atas e pretender uma distinção entre ‘aprovação’ e ‘indicações’ de emendas como suporte para os seus procedimentos, mas o ministro do Supremo questionou a legalidade disso, pois não há menção a preceito normativo que ampare o fato de a destinação de recursos por uma Comissão Permanente da Casa não ser aprovada em tal instância.
Fonte: © Conjur
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