Decisão de soltura baseada na calamidade do Estado, flexibilizando prisões devido à situação atual.
Juíza Carolina Santos, do TRF, deferiu pedido de revogação de prisão preventiva de um cidadão de Minas Gerais, que violou medida de distanciamento do centro de convenções de Belo Horizonte por ter participado, em 2023, de tumulto durante evento de música eletrônica. A magistrada ressaltou que, diante da crise de saúde pública enfrentada pelo país, a liberdade do indivíduo é uma necessidade urgente.
Além disso, a juíza enfatizou a importância de medidas alternativas à prisão cautelar para garantir a segurança da sociedade e a integridade do processo judicial. A decisão destaca a relevância de se buscar soluções que conciliem a proteção da ordem pública com os direitos fundamentais do acusado, visando a um equilíbrio justo e humanitário no sistema de justiça criminal.
Prisão Preventiva e suas Implicações Legais
No caso em questão, o indivíduo está enfrentando acusações relacionadas à violência em eventos esportivos e desobediência à ordem judicial, além de tumulto ou conduta desordeira. Ele foi detido por descumprir a ordem de afastamento do estádio. De acordo com a defesa, o homem atua como entregador de motoboy e a região é crucial para sua rotina de trabalho e residência.
Inicialmente, o juiz da 14ª vara Criminal de Porto Alegre/RS decretou a prisão preventiva do réu por descumprir a proibição de frequentar o estádio e suas proximidades. O magistrado alegou que o homem foi flagrado diversas vezes na área, o que motivou a decisão.
Após a decretação da prisão preventiva, a defesa interpôs um habeas corpus no TJ/RS, porém o pedido foi negado pelo desembargador, que considerou a medida legal, em conformidade com os artigos 312 e 313 do CPP. O caso foi então levado ao STJ. A defesa argumentou que o réu precisa ajudar seu pai, cuja residência foi afetada por enchentes, ressaltando as condições precárias do sistema prisional gaúcho, agravadas pela calamidade pública.
Diante desse cenário, a Ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, enfatizou a excepcionalidade da situação no Rio Grande do Sul. Apesar de reconhecer a justificativa para a prisão preventiva, ela destacou a necessidade de reavaliar as medidas restritivas devido à calamidade pública, seguindo as diretrizes do CNJ.
A ministra ressaltou que, em casos de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser necessária por motivos humanitários e operacionais. Ela autorizou o réu a frequentar estádios ou ginásios para buscar ajuda humanitária, considerando sua condição de primário, trabalhador e com residência fixa.
No contexto atual, a revogação da prisão preventiva foi concedida, permitindo que o acusado responda ao processo em liberdade, demonstrando sensibilidade diante da situação de calamidade e da necessidade humanitária em questão.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo