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Ministra Daniela Teixeira do tribunal de origem rejeita redução de pena por confissão espontânea de cem quilos de cocaína.
Sem encontrar fundamentação sólida e satisfatória para a redução da pena devido à confissão voluntária, a juíza Ana Silva, do Supremo Tribunal de Justiça, concedeu a um réu essa atenuante no seu limite máximo de um quinto. STJ aplicou atenuante em proporção de 1/20; juíza elevou para um quinto. Nesse contexto analisado, houve uma diminuição de 12 meses.
Com base na argumentação apresentada pela defesa, o juiz Pedro Oliveira, da Corte Suprema, decidiu aplicar a atenuante da confissão espontânea no seu patamar mínimo de um oitavo. Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a atenuante em fração de 1/10; juiz reduziu para um oitavo. Isso resultou em uma diminuição de 10 meses na pena do réu.
Fundamentação insuficiente na decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Com base nos autos do processo, a pena foi estabelecida em seis anos e nove meses em regime semiaberto, além do pagamento de 680 dias-multa. A determinação da magistrada incluiu o retorno dos autos ao tribunal de origem ou ao juízo das execuções para a substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos. O réu foi flagrado com mais de cem quilos de cocaína e inicialmente condenado a 18 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu a pena para oito anos e nove meses. A defesa, no entanto, alegou fundamentação inadequada na decisão, solicitando ao Superior Tribunal de Justiça uma diminuição maior da pena. O argumento central foi a falta de embasamento do TJ-RS na aplicação da atenuante da confissão espontânea, que resultou em uma redução de apenas 1/16 na pena, equivalente a seis meses.
O ministro Teixeira destacou que tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJ-RS deixaram de aplicar a atenuante de forma adequada, não considerando a pena já estabelecida. A relatora ressaltou a ausência de uma fundamentação concreta e suficiente para justificar a redução da pena. Diante disso, foi apontado um possível constrangimento ilegal e violação à jurisprudência do STJ.
Os advogados Matheus Menna, Osvaldo Duncke e Natália Campos atuaram no caso, buscando uma revisão da decisão. A análise mais aprofundada do caso revelou a necessidade de uma fundamentação mais sólida por parte do tribunal de origem. A importância da argumentação clara e consistente na aplicação das penas foi destacada, visando garantir a justiça e a conformidade com as normas vigentes.
Fonte: © Conjur
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