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2ª turma Cível do TJ/DF mantém condenação da Microsoft por falha na prestação de acesso à conta de email, causando danos morais entre as partes.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou sentença da Microsoft, por prejuízos emocionais, após bloqueio indevido em conta de e-mail usada por advogado para atividades profissionais. No incidente, o advogado entrou com ação contra a Microsoft após ter conta de e-mail no serviço Onedrive bloqueada em setembro de 2023.
Em seu segundo parágrafo, a matéria destaca a importância da empresa de tecnologia no mercado atual, sendo uma gigante da tecnologia conhecida por sua atuação como corporação de software. A Microsoft é reconhecida mundialmente por suas inovações e soluções tecnológicas.
Advogado é Indenizado pela Microsoft por Bloqueio de Conta de E-mail
Um advogado enfrentou problemas ao ficar sem acesso aos seus arquivos essenciais, incluindo documentos cruciais para sua atuação profissional. Ele seguiu as diretrizes da gigante da tecnologia, Microsoft, para recuperar o acesso, utilizando o aplicativo Authenticator para verificação em duas etapas. No entanto, o bloqueio persistiu, resultando em danos significativos à sua atividade profissional.
A empresa de tecnologia, Microsoft, contestou a titularidade da conta de e-mail e alegou que não houve falha na prestação dos serviços, argumentando que os procedimentos de segurança eram apropriados. Após análise do caso, o juízo da 5ª vara Cível de Brasília/DF decidiu a favor do advogado, condenando a corporação a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A Microsoft recorreu da decisão, alegando que as evidências apresentadas eram insuficientes e que o advogado não seguiu os passos necessários para recuperar a conta. O relator do recurso, desembargador Renato Rodovalho Scussel, destacou a relação entre as partes, regida pelo CDC, e a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços.
O desembargador ressaltou que o advogado seguiu todas as etapas para recuperar o acesso à conta e enfatizou a falha da empresa em justificar a grave violação que resultou no bloqueio, configurando assim uma falha na prestação do serviço. Ele também salientou que a exclusão indevida do e-mail poderia acarretar danos morais significativos, especialmente no contexto da atividade profissional do usuário.
De acordo com os autos, a conta de e-mail do advogado permanece bloqueada, apesar das inúmeras tentativas de resolução na esfera administrativa, evidenciando a negligência da provedora em solucionar o problema e a falta de meios adequados para fazê-lo. A falha na prestação de serviços por parte da requerida resultou em danos morais ao autor, justificando assim a indenização.
O colegiado manteve a sentença e confirmou o valor de R$ 5 mil por danos morais, cumprindo o caráter pedagógico e compensatório da indenização. O processo em questão é o 0742046-85.2023.8.07.0001. Para mais detalhes, consulte o acórdão disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/411623/tj-df-microsoft-indenizara-advogado-por-bloqueio-indevido-de-e-mail.
Fonte: © Direto News
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