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Autoridade de Proteção de Dados pede suspensão de uso de dados pessoais por big tech para treinar IA, visando evitar violações de direitos e danos irreparáveis.
A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, declarou hoje que houve uma clara violação de direitos por parte da Meta – gigante de tecnologia responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp – na coleta de informações dos usuários das redes sociais.
Wimmer ressaltou que os indícios de violação de direitos encontrados exigem uma investigação minuciosa para garantir a proteção da privacidade dos usuários. É fundamental que a ANPD tome medidas rigorosas para assegurar que as empresas respeitem os direitos dos indivíduos em relação à segurança de seus dados.
ANPD determina suspensão da nova política de privacidade da Meta no Brasil
Mais cedo, nesta terça, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu que a Meta deve suspender, em território brasileiro, a vigência da sua recente política de privacidade relacionada ao uso dos dados pessoais dos usuários. A controvérsia surgiu devido à permissão concedida nos termos de uso, que autorizavam a empresa a utilizar informações de publicações públicas dos usuários, como fotos e textos, para o aprimoramento de sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.
A diretora da ANPD enfatizou a importância dessa medida preventiva diante dos indícios de violação de direitos que poderiam acarretar danos difíceis de reparar. A decisão da agência passa a valer de imediato, e a Meta terá um prazo de cinco dias úteis para realizar ajustes nas políticas de privacidade, que foram atualizadas em junho. A empresa também tem um período de dez dias corridos para recorrer da determinação.
A utilização de dados pessoais de milhões de usuários do Instagram e do Facebook para o treinamento de IA sem a devida transparência e contrapartidas levantou questionamentos tanto na Europa quanto no Brasil, com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) manifestando preocupações. A ANPD ressaltou que sua decisão não visa impedir a inovação, mas sim garantir o cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.
Segundo a diretora da ANPD, a Meta infringiu três aspectos da legislação brasileira sobre proteção de dados. Primeiramente, a empresa teria desrespeitado a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao justificar o uso de informações pessoais para o treinamento de IA com base no ‘legítimo interesse’, mesmo para dados sensíveis, como os relacionados à origem étnica, opiniões políticas, saúde, religião e vida sexual.
Outra crítica da agência refere-se à falta de clareza e acessibilidade nas informações para os usuários que desejam restringir o uso de seus dados pela Meta. A diretora destacou que essa falta de transparência dificulta tanto para especialistas quanto para o público em geral compreender e controlar o tratamento de seus dados.
Por fim, a ANPD apontou a necessidade de um tratamento diferenciado para os dados de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O órgão ressaltou a importância de cuidados especiais ao lidar com informações de menores, enfatizando a responsabilidade da Meta em garantir a proteção adequada desses dados sensíveis.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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