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Placar 3×2 para aprovar a contratação, aguardando análise suspensa por pedido de vista de improbidade. Normas municipais impeditivas.
O juiz do STF, André Mendonça, interrompeu a avaliação que debate se órgãos públicos podem realizar a contratação de serviços jurídicos sem concorrência, e em quais situações essa contratação caracteriza ato de improbidade administrativa. Até a solicitação de análise mais detalhada, o relator, ministro Dias Toffoli, se posicionou a favor da contratação sem licitação, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Essa negociação sobre a possibilidade de contratação direta de serviços jurídicos por entidades públicas sem processo licitatório é crucial para a transparência e legalidade dos acertos administrativos. A discussão em torno da contratação sem licitação requer um equilíbrio entre a agilidade na contratação de serviços essenciais e a garantia da lisura nos processos de contrato público.
Discussão sobre a Contratação de Serviços Jurídicos sem Ato de Improbidade
O debate no STF envolvendo a contratação de advogados sem licitação tem gerado divergências entre os ministros. O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência ao questionar a validade dos atos de improbidade culposos, levantando também a questão das normas municipais impeditivas. Seu voto foi seguido por Edson Fachin, demonstrando a importância do tema em discussão.
O caso em análise teve início com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra um escritório de advogados e a Prefeitura de Itatiba/SP. Alegava-se a ocorrência de improbidade administrativa na contratação de serviços jurídicos pelo município. Após decisões em instâncias inferiores, o STJ determinou a aplicação de multa, o que levou à interposição de recursos no STF.
No julgamento dos recursos, o ministro Dias Toffoli abordou a possibilidade de configuração de improbidade administrativa nesse tipo de contratação, desde que evidenciado dolo ou culpa dos envolvidos. Destacou a importância de critérios como a natureza singular do serviço e a notória especialização do prestador. Além disso, ressaltou a necessidade de ação ou omissão para caracterização do ato de improbidade.
Para estabelecer uma tese de repercussão geral, Toffoli propôs que o dolo seja requisito essencial para qualquer ato de improbidade administrativa, considerando inconstitucional a modalidade culposa prevista na legislação. Reforçou a distinção entre serviços de natureza comum e aqueles que demandam expertise especializada, defendendo a necessidade de critérios objetivos na contratação de serviços jurídicos.
A discussão em torno da contratação de serviços jurídicos sem licitação levanta questões fundamentais sobre a probidade na administração pública e a necessidade de critérios claros para evitar irregularidades. A decisão do STF nesse caso terá impacto significativo na forma como os órgãos públicos realizam contratações, reforçando a importância do cumprimento das normas e da transparência nas relações contratuais.
Fonte: © Migalhas
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