Empreendedores e microempresas têm até 31 de dezembro para quitar ou parcelar dívidas-pendentes junto à Receita Federal, evitando exclusão do sistema tributário especial, mediante notas-fiscais e alvarás de cancelamento, com auxílio de parcelamento.
Os microempreendedores individuais, ou MEIs, estão sob fiscalização da Receita Federal para regularizar suas dívidas, evitando a exclusão do Simples Nacional. Este prazo é extremamente importante para que esses empreendedores possam manter suas atividades comerciais regulares.
Para os MEIs, microempreendedores e empreendedores em geral, o prazo para regularizar dívidas junto à Receita Federal é crucial. Caso não seja cumprido, podem ser excluídos do Simples Nacional, o que afeta suas contribuições e impacta diretamente no desempenho empresarial. Portanto, é fundamental que esses empreendedores estejam atualizados com as obrigações fiscais e contribuam de forma regular, pois a exclusão do Simples Nacional afeta diretamente suas receitas e desempenho no mercado.
Tributação para MEI: Consequências de não quitar dívidas-pendentes
O regime tributário do MEI é essencial para a sustentabilidade de pequenos negócios no Brasil, oferecendo menores alíquotas e menos burocracia. No entanto, a exclusão dos inadimplentes está programada para 1º de janeiro de 2025, o que significa que os empreendedores têm um prazo curto para quitar as dívidas pendentes. Desde setembro, mais de 1,1 milhão de microempreendedores foram notificados sobre débitos pendentes e precisam atenção especial para evitar consequências severas.
MEI: Dificuldades para empreendedores
Quem não quitar as pendências até o prazo estabelecido estará sujeito a perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e cancelamento de alvarás. Além disso, os empreendedores podem sofrer impactos previdenciários, como suspensão de aposentadoria e auxílio-doença, que dependem de contribuições regulares ao INSS. A falta de entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) também pode gerar problemas adicionais.
Parcelamento: Uma opção para MEI
Para quem não pode quitar a dívida integralmente, a Receita oferece opção de parcelamento. No entanto, o especialista alerta que a primeira parcela precisa ser paga até 31 de dezembro. Sem o pagamento da parcela inicial até o prazo, o MEI será excluído, mesmo que tenha aderido ao parcelamento.
Recursos para empreendedores excluídos
Empreendedores que forem desligados do Simples ainda podem recorrer. O prazo para contestação é de 30 dias após a exclusão, mas o retorno ao regime só pode ser solicitado em 2025, após a quitação total das pendências. É fundamental acompanhar a situação fiscal pelo Portal do Simples Nacional e verificar os débitos, emitir as guias DAS e entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) para evitar problemas adicionais.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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