Debate sobre ações que questionam o Programa Escola Cívico-Militar de São Paulo. Pasta defende que leis nacionais não amparam a atuação de militares na educação básica, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Plano Nacional de Educação.
O Ministério da Educação (MEC) esteve presente na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, 22 de outubro, para discutir o Programa Escolas Cívico-Militares no estado de São Paulo. A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações que tramitam na Corte sobre o tema.
A audiência pública foi uma oportunidade para debater os benefícios e desafios do Programa Escolas Cívico-Militares, que visa promover a educação de qualidade e a formação cidadã em escolas militares. A educação militar é um tema importante que precisa ser discutido e aprimorado, e a audiência pública foi um passo importante nesse sentido. A formação de cidadãos é fundamental para o desenvolvimento do país. Além disso, a audiência também abordou a importância do ensino militar na formação de jovens líderes e cidadãos responsáveis.
Escolas Cívico-Militares: Um Debate em Torno da Educação
O objetivo da audiência pública foi coletar informações técnicas e especializadas para subsidiar os ministros no julgamento do caso das Escolas Cívico-Militares. A questão é tratada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7662 e 7675, apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a lei paulista que institui o programa nas escolas públicas estaduais e municipais de educação básica.
O consultor jurídico do MEC, Rodolfo Cabral, representou o ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, na audiência. Cabral destacou as razões jurídicas e de mérito que justificaram o encerramento do programa de Escolas Cívico-Militares em todo o país e enfatizou a concepção de educação defendida pelo MEC. ‘A educação que o Ministério da Educação defende é aquela que, conforme preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), é baseada no pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, respeito à liberdade e apreço à tolerância’, afirmou.
Cabral ainda destacou que a LDB e o Plano Nacional de Educação (PNE) não preveem a inclusão dos militares na gestão e no suporte direto às atividades de educação básica. Segundo o consultor jurídico, a Constituição Federal ‘não atribuiu aos militares a responsabilidade para produzir, implementar e executar políticas públicas de educação básica’.
Escolas Cívico-Militares: Impactos e Diferenças
Estiveram presentes na audiência educadores, juristas, parlamentares, autoridades e representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil. Desses, mais de 30 expositores tiveram fala. Entre os pontos discutidos, estavam a evolução do modelo das escolas militares e cívico-militares, a distinção entre elas, os impactos financeiros e orçamentários na sua implementação e as diferenças nas dinâmicas pedagógicas das escolas convencionais e das escolas desse modelo.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que os dados e as informações apresentadas contribuirão para a análise das ações em discussão no Supremo. ‘Tenho certeza de que o conhecimento e a experiência daqueles que fizeram uso da palavra sofisticaram o debate proposto, descortinando peculiaridades fáticas e técnicas sobre o assunto que, não fosse a expertise dos envolvidos, dificilmente seriam captadas por esta Casa’, considerou.
As ADIs 7662 e 7675 sustentam, entre outros argumentos, que o programa cria um modelo de ensino sem respaldo na LDB (Lei Federal nº 9.394/1996) ao prever a presença de policiais militares em atividades escolares. Os partidos também alegam que o programa estabelece ‘verdadeiro projeto de militarização da escola civil’, desvirtua as atribuições previstas constitucionalmente para a Polícia Militar e afronta a gestão democrática do ensino público.
Fonte: © MEC GOV.br
Comentários sobre este artigo