Juiz entendeu que publicação ultrapassava limites da liberdade de expressão em rede social, magistrado ressaltou direitos à intimidade de alguém.
O deputado Federal Mario Frias sofreu uma derrota em sua tentativa de ofender Caetano Veloso e a esposa, Paula Lavigne, por meio de publicação em sua conta na rede social X. Ao analisar a questão, o juiz de Direito Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 2ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, concluiu que a liberdade de expressão não pode ser utilizada de forma abusiva.
Essa decisão se relaciona diretamente com o uso indevido da liberdade de expressão, algo que o deputado Mario Frias acabou por cometer ao lançar ofensas contra a dupla. Além disso, a ofensa gerou reclamações de injúrias, e ainda, veio acompanhada de difamações, indicando que a conduta do deputado foi audaciosa e absolutamente fora de contexto. A decisão do juiz reforça a necessidade de respeitar os limites da liberdade de expressão.
Ofensas nas redes sociais: Justiça determina exclusão de post de Mário Frias
O deputado federal Mário Frias (PDT-SP) foi condenado por ofensas ao cantor e compositor Caetano Veloso, em ação movida por ele e sua esposa, a atriz Paula Lavigne, no ano de 2024. A decisão judicial foi proferida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e publicada no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2025.
Em dezembro de 2024, Frias publicou um vídeo em sua rede social, exibindo Caetano e Paula entoando a frase ‘sem anistia’ antes de um show. A expressão ‘sem anistia’ sinalizava apoio à condenação dos responsáveis pelos ataques à praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Concomitantemente, Frias escreveu no post que o casal seria ‘esperado no inferno’. A postagem alcançou mais de 161 mil visualizações e gerou grande repercussão, acumulando curtidas e compartilhamentos.
A ação judicial de Caetano e Paula alegou que a publicação teria violado sua honra e imagem, caracterizando injúrias, difamações e uso indevido de suas imagens sem autorização. O pedido foi embasado em provas documentais, incluindo um relatório técnico de captura do conteúdo digital, que demonstrava o alcance e o impacto da postagem, reforçando o dano alegado.
O magistrado ressaltou a importância de se equilibrar a liberdade de expressão com os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Considere esses últimos prioritários, o juiz afirmou que a liberdade de expressão não pode ser usada para promover ofensas. O juiz também observou que o uso de redes sociais é legítimo, mas não pode ser usada para promover ofensas.
Ao examinar o caso, o juiz identificou a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito, comprovada pelos documentos apresentados, e o risco de dano irreparável, evidenciado pela continuidade da exposição ofensiva. Com isso, Mario Frias foi intimado a remover a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor total de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Fonte: © Migalhas
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