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1ª Turma Recursal Cível RS mantém condenação de fabricante por capilar aumentado em produtos. Responsabilidade objetiva por despesas médicas.
Via @tjrsoficial | A 1ª Turma Recursal Cível do RS manteve decisão que condenou a empresa fabricante de cosméticos Wella Brasil LTDA à indenização por danos morais e materiais, devido ao uso de um produto para aumento de densidade capilar que causou danos ao cabelo da autora. O caso foi analisado em uma sessão virtual realizada em 19/6 e teve como relatora a Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner. A decisão foi unânime, ressaltando a importância da segurança e qualidade dos cosméticos disponíveis no mercado.
É fundamental que os consumidores estejam atentos à procedência e qualidade dos produtos de beleza e itens de cuidados pessoais que utilizam diariamente. A situação evidencia a importância de escolher com cuidado os artigos de higiene e cosméticos que fazem parte da rotina de beleza, visando sempre a segurança e o bem-estar dos usuários. A decisão da 1ª Turma Recursal Cível do RS destaca a responsabilidade das empresas do ramo de cosméticos em garantir a eficácia e segurança de seus produtos.
Cosméticos: Uma Questão de Responsabilidade e Indenização
No julgamento conduzido pela Juíza de Direito Rosangela Carvalho Menezes e pelo Juiz de Direito José Ricardo de Bem Sanhudo, na Comarca de Canoas, referente a um caso envolvendo a empresa e uma consumidora, foram discutidos danos materiais e morais relacionados ao uso de cosméticos. A autora alegou ter sofrido prejuízos após utilizar um produto para aumento de densidade capilar, resultando em falhas no cabelo.
A empresa foi condenada a indenizar a autora pelos valores gastos com o produto adquirido (R$ 2.787,66), bem como pelos gastos com produtos, despesas médicas e tratamentos para recuperação capilar (R$ 3.408,75), além de danos morais no valor de R$ 3.000,00, com correção monetária e juros. A autora afirmou ter contatado a empresa diversas vezes, recebendo apenas parte do valor dos produtos de volta.
Na contestação, a ré argumentou que não havia provas de vício nos produtos e que as informações básicas sobre o uso estavam presentes na embalagem, alertando sobre possíveis reações adversas. A Juíza relatora do recurso, Patrícia Antunes Laydner, destacou a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, responsabilizando o fabricante pelos danos causados, independentemente de culpa.
A ré sugeriu que outros fatores poderiam ter contribuído para o dano, mas sem apresentar provas nesse sentido. A magistrada ressaltou que os danos materiais foram comprovados por recibos e notas fiscais, evidenciando os gastos com o produto defeituoso e tratamentos subsequentes. Quanto aos danos morais, a perda de cabelo foi considerada um dano significativo, justificando a indenização de R$ 3 mil, conforme decisão em primeira instância.
A análise dos autos reforçou a presunção de defeito no produto e a incontestável repercussão do dano na vida da autora, demonstrando a importância da responsabilidade objetiva nos casos envolvendo cosméticos e produtos de beleza. É fundamental que as empresas sejam diligentes na qualidade de seus produtos e na prestação de informações aos consumidores, a fim de evitar situações como a discutida nesse processo.
Fonte: © Direto News
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