Ministros analisam ação contra entendimento de juízes sobre o fim da pena condicionado ao pagamento da sanção. Maioria entende que, em regra, a punição só é extinta com a quitação do valor, ressalvando casos de comprovação de falta de condições econômicas.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sua sessão de hoje, que a pena de multa poderá ser extinta para condenados que comprovadamente não possuem meios de efetuar o pagamento. Esta decisão representa um avanço na garantia dos direitos dos indivíduos, assegurando que a punição seja adequada à capacidade financeira de cada um.
A Justiça terá a responsabilidade de analisar a situação de cada condenado e verificar, com base nas informações do processo, se ele realmente não terá condições de arcar com os valores da multa. Dessa forma, assegura-se que a punição imposta seja justa e proporcional à situação econômica de cada indivíduo.
Multa e pagamento
De acordo com a legislação penal, a pena de multa é aplicada juntamente com a possibilidade de cumprimento de prisão, cabendo ao condenado o pagamento do valor fixado. Para aqueles que comprovarem a impossibilidade de arcar com tais valores, a extinção da punição financeira se mostra como um direito garantido pelo Supremo Tribunal Federal.
As questões em torno do pagamento de multa
O pagamento dessa punição é monitorado de perto pelas autoridades judiciais. Mesmo após o cumprimento da pena de prisão, aqueles que também foram sentenciados a pagar uma multa continuam com pendências. Isso significa que a punição não é considerada completamente encerrada, de acordo com a legislação penal em vigor.
Discussão sobre a multa no âmbito da Ação do Solidariedade
Os ministros do Supremo Tribunal Federal estão analisando em seu plenário virtual uma ação movida pelo partido Solidariedade, que contesta justamente essa questão. Segundo o partido, os juízes têm interpretado a lei de forma a condicionar o término da punição cumprida à quitação da multa imposta. Isso se aplica aos casos em que o condenado é sentenciado tanto à pena de prisão quanto de multa.
O não pagamento da multa acarreta em diversas consequências para os condenados, que incluem restrições no exercício de direitos básicos, como o direito de voto. Além disso, a situação irregular do CPF e a impossibilidade de obter uma Certidão Criminal Negativa afetam significativamente a vida cotidiana e a busca por empregabilidade.
Posicionamento da Defensoria Pública da União
A Defensoria Pública da União fez questão de ressaltar, durante o julgamento, que a grande maioria das pessoas que cumprem pena de prisão integram a população carcerária e muitas delas não têm condições financeiras para arcar com o pagamento de multas, principalmente em casos de crimes relacionados ao patrimônio e tráfico de drogas. A entidade argumenta que vincular o fim da pena à quitação da multa traz obstáculos à reintegração social dos ex-detentos, dificultando a obtenção de emprego formal.
Além disso, a Defensoria enfatizou que a execução judicial desses valores é ineficaz, uma vez que muitos condenados simplesmente não têm recursos para saldar suas dívidas. Isso também resulta em gastos desnecessários por parte do Estado, que não alcançam seu objetivo inicial. Uma reportagem veiculada no site g1 ilustra essa situação ao revelar que apenas 1% dos ex-detentos de São Paulo conseguiu pagar suas multas em 2020.
Decisão dos ministros do STF
O ministro Flávio Dino, relator do processo em questão, deixou clara sua posição a favor da impossibilidade de extinguir a pena quando a multa não é quitada, salvo em casos comprovados de absoluta impossibilidade de pagamento, inclusive de forma parcelada. Esse entendimento foi compartilhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O julgamento está em curso no plenário virtual e será encerrado às 23h59 da sexta-feira (22).
Fonte: G1 – Política
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