Ministro STJ cassa decisão TJMT que concedeu benefício da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico em interesse das crianças.
O juiz do Supremo Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz revogou a determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que autorizou a concessão da prisão domiciliar a uma mulher, mãe de duas crianças pequenas, sentenciada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio.
Na nova decisão, o magistrado determinou que a ré cumpra sua pena em casa, sem direito à detenção domiciliar, levando em consideração a gravidade do crime cometido. A mulher terá que permanecer em reclusão domiciliar durante todo o período estabelecido na sentença, sem possibilidade de alteração da medida restritiva.
Decisão sobre Prisão Domiciliar em Caso de Crime com Violência
O caso em questão envolve uma mulher que, segundo o ministro, violou repetidamente as condições da monitoração eletrônica. Além disso, ela não tinha direito à execução da pena em regime domiciliar devido à natureza violenta do crime cometido. Mesmo assim, a ré foi colocada em prisão domiciliar por ter um filho pequeno.
Durante o processo, a prisão domiciliar foi estendida devido à gravidez da condenada. Mesmo com várias violações das condições da monitoração eletrônica, a decisão de manter a prisão domiciliar foi baseada no interesse das crianças e na ausência de reincidência criminosa.
Em sua decisão, o ministro Rogerio Schietti destacou que o STJ passou a permitir o regime domiciliar para gestantes e mães de crianças, mas excluiu aquelas envolvidas em crimes violentos. A jurisprudência do STJ permite a substituição da prisão pelo regime domiciliar, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça.
No caso em questão, o relator considerou que as crianças não estavam em situação de vulnerabilidade, pois tinham outro genitor presente. Além disso, foram registradas centenas de violações às condições da prisão domiciliar, o que levou à decisão de revogar o benefício e retornar a ré à prisão.
Essa decisão destaca a importância de avaliar cada caso individualmente e considerar não apenas o bem-estar da prole, mas também a gravidade do crime cometido. O regime de prisão domiciliar é um benefício que deve ser concedido com cautela, levando em conta todos os aspectos envolvidos.
Fonte: © Conjur
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