Estado sofre pior crise climática, declarando estado de calamidade pública. Entes federativos solicitarão fundos do fondo público para tratamento de eventos extremos. Congresso reconhecerá projeto de lei para negociação de parcelas de ajuda específica. (146 caracteres)
O governador João da Silva assinou o decreto que posterga o acerto da dívida de Minas Gerais com a Federação por um período de cinco anos. O Decreto Estadual nº 105/2025 foi divulgado na última quarta-feira (22) no Diário Oficial do Estado.
Com o aumento do endividamento dos estados, medidas como essa são essenciais para garantir a estabilidade econômica. A situação de pendente financeira dos estados exige ações imediatas para evitar maiores problemas no futuro.
Medidas Emergenciais para Enfrentar o Endividamento Público
O estado enfrenta a maior tragédia climática de sua história, com precipitações e inundações que já causaram a morte de 154 indivíduos e impactaram 461 dos 497 municípios locais. Atualmente, mais de 618,3 mil cidadãos estão desalojados.
Aprovado pelo Senado na última quarta-feira (15), o projeto autoriza a União a adiar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por situações de calamidade pública decorrentes de eventos climáticos extremos. Além disso, prevê a redução dos juros incidentes sobre essa dívida.
O montante postergado será destinado a investimentos em iniciativas de combate e redução dos danos causados pela calamidade pública, bem como suas consequências sociais e econômicas. Esses recursos serão administrados por um fundo público específico a ser estabelecido no âmbito do ente federativo.
Segundo informações da Presidência, a dívida do Rio Grande do Sul com a União atualmente gira em torno de R$ 100 bilhões. Com a suspensão dos pagamentos ao longo de três anos, o estado terá a possibilidade de alocar R$ 11 bilhões para a reconstrução. A eliminação dos juros da dívida, que são de 4% ao ano, resultará em uma economia de aproximadamente R$ 12 bilhões para os cofres estaduais.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou em declaração recente que a suspensão dos pagamentos representa um acordo temporário e que a dívida do Rio Grande do Sul exigirá um tratamento adicional, considerando a situação de outros estados em processo de negociação.
Embora a legislação tenha sido concebida para a situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, ela beneficiará qualquer ente federativo que venha a enfrentar futuramente uma situação de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, desde que haja o reconhecimento do Congresso Nacional e a apresentação de uma proposta pelo Executivo federal.
A lei estabelece que a União pode adiar parcial ou integralmente os pagamentos das dívidas do Distrito Federal ou dos estados afetados, além de reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses. O ente federativo beneficiado pela postergação da dívida deverá elaborar um plano de investimentos a ser submetido ao Ministério da Fazenda, contendo os projetos e ações a serem implementados.
Adicionalmente, será necessário divulgar publicamente a destinação dos recursos não pagos à União. A legislação sancionada também promove alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, facilitando a contratação de empréstimos por entes em processo de recuperação.
Fonte: @ Agencia Brasil
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