Medida não publicada no DOU, mas confirmada pela Presidência.
A nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (11) restringe a chamada ‘saidinha’ de presos, visando melhorar a segurança pública. A medida, apesar de ainda não ter sido publicada no Diário Oficial da União (DOU), já foi confirmada pela [Secretaria de Comunicação](https://portalcorreio.com/encontro-de-lula-com-integrantes-da-sociedade-civil-movimentos-sociais-e-sindicato-dos-petroleiros/) da Presidência da República. Ainda segundo a Presidência, Lula acatou uma [recomendação](https://portalcorreio.com/agencia-nacional-de-energia-eletrica-disputas-internas-e-funcionamento-que-voce-precisa-entender/) do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares, mantendo um equilíbrio na nova legislação.
A implementação dessa nova lei traz importantes mudanças para o sistema prisional do país, impactando diretamente a vida dos [detentos](https://portalcorreio.com/mais-de-700-detentos-da-saidinha-de-fim-de-ano-sao-recapturados-em-sp-jr-24h-r7-boletim-jr-24h/) e a segurança da sociedade como um todo. A atenção à recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, evidencia a busca por um equilíbrio na nova legislação, garantindo tanto a segurança pública quanto o direito dos presos.
Presidente veta trecho de lei que contraria a Constituição
O próprio Lewandowski já tinha adiantado a informação nesta quinta, mais cedo. Para o ministro, o trecho precisou ser vetado pois contraria princípios da Constituição.
De acordo com a lei sancionada por Lula, fica proibida a saída temporária de presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.
A proposta que restringe a ‘saidinha’ foi aprovada em definitivo pela Câmara no mês passado, com o objetivo de modificar trechos da legislação que trata da saída temporária de presos.
Na ocasião, a liderança do governo na Câmara optou por não se envolver na votação e liberou a base governista para votar como quisesse.
Agora, o veto será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.
Antes da sanção da nova lei, a saída temporária permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social.
O texto que saiu do Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.
– Esta reportagem está em atualização
Fonte: G1 – Política
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