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O presidente Lula sancionou a Lei 14.879/2024 que limita a ação judicial em contratos privados, eleições e cerimônias de sanção.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.879/2024, que estabelece normas específicas para que as partes envolvidas em um litígio designem o foro em um contrato privado de natureza civil. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a seleção do foro deve estar relacionada com o domicílio ou a residência das partes.
Além disso, a nova legislação também prevê que, em casos de conflito de competência entre foros, caberá ao juízo que primeiro conheceu da demanda decidir sobre a continuidade do processo. Essa medida visa garantir a celeridade e a eficiência na resolução de disputas judiciais, fortalecendo a segurança jurídica no âmbito civil.
Projeto de lei visa limitar a escolha de foro em ação judicial
Durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) destacou a importância de restringir a eleição do foro em processos judiciais. Segundo ele, é crucial que os processos em tramitação na comarca do Distrito Federal estejam relacionados de forma direta com a região, evitando assim a sobrecarga do sistema judiciário.
Impacto da nova legislação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Para a deputada federal Érica Kokay (PT-DF), relatora do projeto, a mudança na lei traz benefícios significativos para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ela ressalta que a limitação da escolha do foro em ações civis é essencial para evitar a acumulação de processos de outras regiões do país, aliviando assim a carga de trabalho da corte.
Importância da relação entre foro e domicílio das partes
A alteração no Código de Processo Civil estabelece que a eleição do foro deve estar diretamente ligada ao domicílio das partes ou ao local da obrigação. A prática de ajuizar ações em juízos aleatórios é considerada abusiva e pode resultar na declinação de competência por parte do juiz, conforme previsto na nova legislação.
Correção de distorções históricas no sistema judiciário
O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, destaca que a lei corrige um problema antigo que prejudicava tanto o tribunal quanto os moradores locais. Ele ressalta a importância de respeitar o território e evitar a escolha arbitrária do foro, garantindo assim a eficiência e a justiça no processo judicial.
Equilíbrio entre interesses particulares e públicos no sistema judiciário
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, enfatiza que a escolha livre do foro pelas partes, historicamente permitida pelo Código de Processo Civil, muitas vezes resultava em prejuízos para a parte contrária e para os tribunais mais eficientes. A nova legislação busca equilibrar os interesses particulares com o bem público, garantindo uma distribuição mais justa e eficiente dos processos judiciais.
Com informações da Agência Brasil. Clique aqui para ler a Lei 14.879/2024.
Fonte: © Conjur
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