Lula sancionou projeto de lei com vetos que desonera a folha de pagamento de 17 setores, reduzindo a alíquota previdenciária.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que visa à desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes, trazendo um alívio significativo para essas regiões. A medida visa estimular o crescimento econômico e a geração de empregos.
A sanção do projeto de lei foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União de segunda-feira (16/9), e é considerada uma vitória para os setores afetados. Além da desoneração, a medida também prevê a isenção de impostos para alguns setores específicos, o que deve contribuir para a redução dos custos operacionais e a exoneração de encargos trabalhistas. Com isso, os municípios e setores beneficiados devem experimentar um alívio significativo em suas finanças.
Desoneração da Folha de Pagamento: Uma Nova Era para a Economia
O presidente Lula sancionou uma lei que desonera 17 setores da economia, proporcionando um alívio significativo para as empresas. A desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028. No caso dos municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027.
A desoneração da folha de pagamento é uma medida importante para estimular a economia e criar empregos. Além disso, a redução gradual da alíquota previdenciária permitirá que as empresas se adaptem às mudanças e planejem suas finanças de forma mais eficaz.
Vetos Presidenciais: Limitações à Criação de Centrais de Cobrança
Os vetos presidenciais incluem artigos que previam a criação, no Executivo, de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários para acordos relacionados a contenciosos administrativos, judiciais ou de cobrança de débitos inscritos. No entanto, a Presidência argumenta que a proposta ‘adentra, de forma detalhada, na sistemática de centrais de cobrança e de negociação de créditos não tributários, atribuindo competências, pelo seu teor, transversalmente a unidades administrativas do Poder Executivo Federal, por meio de propositura de iniciativa parlamentar’.
Essa medida poderia ter permitido a criação de centrais de cobrança mais eficazes, mas a Presidência considerou que isso poderia acarretar ‘modificação na organização e funcionamento da Administração Pública’, exigindo iniciativa de propositura legislativa pelo chefe do Poder Executivo.
Recursos Prioritários para a Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda
Foi também vetado o artigo que destinaria à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A justificativa do veto é que esse dispositivo contraria o interesse público, ‘pois restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público’.
Indicação de Responsável pelos Custos de Desenvolvimento de Sistemas de Cobrança
O terceiro veto foi do artigo que previa a indicação, pelo Executivo, no prazo de 90 dias, de um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais. A Presidência considerou que essa medida representaria ‘interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal é competência privativa do presidente da República’.
Prazos para a Reivindicação de Recursos Esquecidos
Por fim, Lula vetou o artigo que designaria prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional. A isenção de prazos para a reivindicação de recursos esquecidos poderia ter proporcionado um alívio para os contribuintes, mas a Presidência considerou que essa medida não era necessária. A exoneração de responsabilidade para a reivindicação de recursos esquecidos é uma medida importante para evitar a perda de recursos públicos.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo