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O juiz condenou Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada negativa no Dia do Trabalho, nas eleições municipais.
O magistrado da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o postulante Boulos (PSOL) paguem multas de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, por violação das regras de propaganda eleitoral antecipada.
Em relação à decisão do juiz, a condenação de Lula e do candidato Guilherme Boulos repercutiu amplamente no cenário político, levantando debates sobre os limites da propaganda eleitoral e suas consequências legais. A atuação de Boulos e a postura de Lula serão elementos centrais nas discussões sobre o processo eleitoral em curso.
Guilherme Boulos: presença marcante ao lado de Lula no pedido de voto antecipado
Guilherme Boulos marcou presença ao lado de Lula em um evento no Dia do Trabalho, onde o ex-presidente fez um pedido explícito de voto para as eleições municipais. O magistrado responsável pelo caso considerou que houve propaganda eleitoral antecipada devido ao pedido direto de voto feito por Lula, na presença de Boulos.
Na decisão, o juiz destacou que Boulos, mesmo sem conhecimento prévio do discurso de Lula, estava presente e aparentemente concordando com tudo o que era dito. A omissão de Boulos foi interpretada como um aval à conduta de Lula, tornando-o também passível de responsabilização.
Para garantir a equidade na disputa eleitoral, a legislação estabelece que o pedido de votos, seja explícito ou implícito, só é permitido a partir de 16 de agosto. Isso ocorre após o prazo para os partidos registrarem seus candidatos na Justiça Eleitoral.
Além disso, o magistrado também julgou extinta uma representação do PSDB por falta de legitimidade ativa, já que o partido não agiu em conjunto com o Cidadania, com quem forma a Federação PSDB Cidadania desde 2022.
Em relação às acusações de propaganda eleitoral negativa feitas pelo PMDB contra Guilherme Boulos, o juiz da 2ª Zona Eleitoral considerou os pedidos improcedentes. Boulos divulgou informações sobre o pré-candidato Ricardo Nunes, mas o juiz entendeu que não houve propaganda eleitoral negativa extemporânea, pois não houve pedido de voto ou conjunto semântico que configurasse tal prática.
Dessa forma, a presença de Guilherme Boulos ao lado de Lula no evento de pedido de voto antecipado nas eleições municipais gerou repercussões legais, destacando a importância do cumprimento das regras eleitorais para garantir a lisura do processo democrático.
Fonte: © Conjur
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