Locação por curta temporada gera dúvidas em condomínios. Especialistas consideram uso excessivo de áreas comuns com hóspedes inadequados. Condomínio pode proibir locação por curta temporada.
Na era das plataformas de locação, as viagens de final de ano podem se traduzir em preocupação para os condomínios. Enquanto famílias se deslocam para diversos cantos do País em busca de dias ensolarados, os prédios localizados nestas regiões precisam se adaptar. Porém, este processo nem sempre é tão simples e tem gerado conflitos entre síndicos, moradores e hóspedes.
Agora, com a locação de curta temporada, os proprietários de imóveis também estão começando a explorar essa opção. Eles podem alugar seus imóveis para turistas e famílias que buscam uma experiência única durante o final de ano. Embora seja uma oportunidade lucrativa, também pode gerar problemas de segurança e manutenção. É fundamental que os alugueis sejam bem avaliados e revisados periodicamente para garantir a qualidade do serviço oferecido.
Desafios na Convivência com Hóspedes de Curta Estadia nas Locações
De festas barulhentas a questões relacionadas à segurança, a locação de curta temporada suscita debates sobre direitos e deveres de locadores e locatários. Segundo especialistas em Direito Imobiliário, como Kevin de Sousa, o equilíbrio entre o direito individual de propriedade e os direitos coletivos dos condôminos é desafiado pela convivência com hóspedes de curta estadia.
A locação por plataformas como Airbnb gera tensões no ambiente condominial ao comprometer a segurança, aumentar o fluxo de estranhos e, em alguns casos, ocasionar o uso excessivo ou inadequado de áreas comuns. ‘Locações por plataformas como Airbnb’, diz Lais Alves Siqueira, diretora de Locação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), ‘geram desconforto, especialmente em relação à segurança dos demais moradores.’
O condomínio pode proibir a locação por curta temporada? Na esteira deste movimento, alguns condomínios criaram limitações para coibir esses aluguéis de curtíssima temporada (menos de 30 dias), baseados na justificativa de que eles são incompatíveis com os prédios exclusivamente residenciais. No entanto, apenas quando prevista na convenção do condomínio é que a proibição pode ser concretizada. Para isso, é necessário o voto favorável de dois terços dos condôminos em assembleia.
‘Cada condomínio é soberano para analisar a situação internamente e decidir se permite ou não a locação de curta temporada’, explica Marcos Prado, sócio da área imobiliária do escritório de advocacia Cescon Barrieu. ‘Isso deve ser decidido por meio da convocação de uma assembleia geral extraordinária, com uma pauta específica para votar a permissão ou não dessas locações.’
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define que aluguéis por temporada podem durar até 90 dias. No entanto, ela não prevê normas específicas para locações de curtíssima temporada. ‘A regulamentação local, como a de municípios que tentam legislar sobre a matéria, esbarra na competência federal, uma vez que o uso da propriedade privada e as regras condominiais são temas regidos pelo Código Civil’, explica Sousa.
O tema não ocorre apenas entre condôminos. A Receita Federal e o Senado estudam implementar mudanças que vão impactar o modelo de locação por curtíssimas temporadas no Brasil. O tema vem gerando debates principalmente sobre a tributação.
‘No caso das locações de curta temporada, normalmente realizadas por meio de plataformas digitais, muitos serviços, como café da manhã, concierge, limpeza, entre outros, são oferecidos’, diz um especialista. ‘Se esses serviços forem agregados à locação, isso pode caracterizar a relação como um contrato de aluguel.’
Fonte: © Estadão Imóveis
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