Juíza de Direito entendeu que a promessa de recompensa feita pelo influenciador digital foi jocosa e não teve a seriedade jurídica de uma ação judicial.
Com o objetivo de garantir a justiça e evitar qualquer tipo de manipulação, Pablo Marçal ofereceu uma garantia de pagamento de 1 milhão de dólares para qualquer pessoa que encontrasse uma ação judicial movida por ele ou por alguma de suas empresas.
Ao aceitar a oferta de Pablo Marçal, a pessoa teria de provar que havia encontrado uma ação judicial válida e que estava em andamento. Isso é uma forma de garantir que a justiça seja feita de forma imparcial e que nenhum lado tenha vantagem sobre o outro.
Justiça revoga promessa de 1 milhão de dólares
A juíza de Direito Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da 2ª vara Cível de Santana de Parnaíba/SP, proferiu sentença considerando que a promessa de recompensa não gerou obrigação legal, por ter sido feita em tom jocoso e sem a seriedade necessária para configurar um compromisso jurídico. Isso significa que Pablo Marçal não precisará pagar a quantia de 1 milhão de dólares. A decisão foi tomada em um processo movido por um bacharel em Direito que alegou ter encontrado nove ações judiciais em nome do empresário.
Justiça e a influência do tom da promessa
O bacharel em Direito afirmou que o influenciador digital Pablo Marçal havia anunciado publicamente, em março de 2024, que pagaria 1 milhão de dólares para quem encontrasse processos judiciais em seu nome ou em nome de suas empresas. O influenciador, no entanto, alegou que a declaração foi feita com caráter humorístico, sem a intenção de criar uma obrigação jurídica. A defesa também apresentou um pedido reconvencional, buscando a condenação do bacharel em Direito ao pagamento do valor pleiteado, sob o argumento de cobrança indevida. No entanto, o pedido foi rejeitado pela ausência de recolhimento das custas processuais necessárias.
Justiça e a fundamentação da sentença
Na fundamentação da sentença, a juíza destacou que, para configurar uma promessa de recompensa válida, são necessários elementos como publicidade, seriedade e a presença de requisitos legais previstos no art. 854 do CC. ‘No contexto em que feita, não pode ser considerada como algo a ser levado a sério, considerando-se que foi feita de forma jocosa.’ Ao contrário do que quer fazer crer a parte autora, não há como enquadrar a afirmação do requerido como promessa de recompensa, consequentemente não impondo qualquer obrigação legal.’ Diante disso, a juíza julgou improcedente o pedido, condenando o bacharel em Direito ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa devido à concessão da gratuidade de Justiça.
Justiça e outros processos relacionados
Este não é o único processo movido contra o coach a respeito da promessa. Em maio, o advogado César Crisóstomo, do Ceará também ingressou com ação contra o empresário Pablo Marçal, cobrando R$ 51 milhões pela promessa. Na época, o portal Migalhas chegou a entrevistar o causídico que pediu ao coach que cumpra a palavra. ‘Eu cresci com esse sentimento de que homem que tem palavra, a mulher que tem palavra, vai e cumpre aquilo que se comprometeu a fazer. Vamos ver se ele realmente é uma pessoa séria, uma pessoa idônea, de palavra. Se ele for, ele vai pagar, senão, ele vai inventar um milhão de desculpas, [que, inclusive], já começou, me chamando de fracassado.’
Fonte: © Migalhas
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