PCdoB denuncia exploração comercial abusiva em serviços funerários cemiteriais e leis municipais, violando a dignidade humana da pessoa.
Na cidade de São Paulo, a prestação de serviços funerários, cemiteriais e de cremação foi objeto de uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o restabelecimento da comercialização e cobrança desses serviços com valores limitados. O valor desses serviços deverá ser atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até a data da decisão.
Em decorrência disso, o município de São Paulo deverá restringir a cobrança dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação à limitação dos valores anteriormente praticados, atualizados pelo IPCA. A decisão visa garantir que os serviços sejam prestados com preços acessíveis e que os serviços de cremação sejam oferecidos com valores justos. Além disso, também há a necessidade de regulamentar os serviços funerários e cemetério para evitar qualquer tipo de abuso.
Privatização de serviços cemiteriais
A ação questiona as leis municipais de São Paulo (leis 17.180/19 e 16.703/17) que transferiram à iniciativa privada a gestão de serviços em geral, incluindo os funerários e cemiteriais. Segundo o partido, essas normas violam a lei orgânica do município, que atribui à administração pública municipal a responsabilidade por esses serviços e a fiscalização dos cemitérios privados, bem como serviços de cremação. O PCdoB argumenta que a privatização tem levado à ‘exploração comercial desenfreada’ dos serviços, prejudicando a população paulistana. Dino determina teto para valores de serviços cemiteriais no município de São Paulo.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Abusos relatados em serviços
Na decisão, o ministro acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo autor. Ele mencionou reportagens anexadas ao processo que denunciam práticas abusivas contra cidadãos que necessitam desses serviços, focando principalmente nos serviços funerários e cemiteriais. Para Flávio Dino, embora a privatização tenha como objetivo modernizar a prestação pública, há indícios de que as práticas adotadas pelas concessionárias resultaram em ‘graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais a dignidade da pessoa humana e a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias’.O magistrado afirmou que, no estágio atual do processo, há evidências de que as práticas comerciais das concessionárias desrespeitam a Constituição, o que justifica a concessão de uma medida cautelar. No entanto, ele esclareceu que a decisão definitiva sobre a constitucionalidade da privatização será analisada pelo plenário do STF no julgamento de mérito.
Fonte: © Migalhas
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