A 4ª Turma do STJ decidiu que nos contratos fiduciários, a notificação pessoal é procedimento obrigatório.
A citação de um contrato de garantia de alienação fiduciária de imóvel é fundamental para evitar a perda de direitos. A Lei 9.514/1997 define as regras para a alienação fiduciária de bens imóveis, e a citação do devedor fiduciante é crucial para a consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor. A citação é a essência de um processo jurídico, garantindo que todas as partes estejam cientes das ações em curso.
Na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Luis Felipe Salomão ressaltou a importância de uma citação regular para evitar problemas futuros. A decisão do REsp 1.172.025/PR reforça a ideia de que a citação é um passo crucial em qualquer processo, incluindo leilões de imóveis. A instituição financeira deve garantir que o devedor seja notificado corretamente para evitar a perda da propriedade. Além disso, a citação é fundamental em um tribunal, pois é o meio de comunicar as partes sobre as decisões. No caso de um processo judicial, uma citação irregular pode levar a desentendimentos e até mesmo a uma ação contra a instituição financeira.
Decisão Liminar suspende Leilão por Falhas no Procedimento de Notificação de Mora
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu suspender leilões extrajudiciais de um imóvel, fundamentando-se em uma série de falhas no procedimento de notificação de mora. A decisão foi tomada após o julgamento de um agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela, interposto contra decisão do juízo da 9ª Vara Federal Cível de Goiás que indeferiu a tutela de urgência. A principal alegação do autor é que o processo de leilão feito pela instituição financeira está marcado por vícios, especialmente a falha na citação.
O autor assevera que o mensageiro do cartório tentou notificá-lo em três ocasiões, sem sucesso. Além disso, o relator da matéria, o desembargador Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, ressaltou que a intimação por edital só deve ser usada quando esgotadas todas as possibilidades de localizar o devedor. O magistrado ainda destacou que não há nenhum documento que demonstre que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de recebimento.
A desembargadora também mencionou que a instituição financeira não apresentou documentos que comprovem a tentativa de intimação pessoal do devedor. A intimação por edital, segundo o magistrado, foi feita em um momento em que ainda havia possibilidade de notificação pessoal do devedor. O magistrado ainda mencionou que o procedimento de notificação de mora é fundamental no processo de leilão e que a falta de notificação pode levar a uma decisão irregular.
A desembargadora Alexandre também destacou que o procedimento de notificação de mora deve ser realizado com cuidado e atenção. A notificação personalizada é uma etapa importante no processo de leilão, pois é fundamental garantir que o devedor seja informado corretamente sobre a realização do leilão.
A decisão da 12ª Turma do TRF-1 suspendeu os leilões extrajudiciais do imóvel com base na falta de notificação de mora. A decisão também determinou que a instituição financeira deva realizar uma nova tentativa de notificação pessoal do devedor.
Fonte: © Conjur
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