Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional Lei Municipal que regula templos e termos.
A Lei Municipal nº 3.355/90, de Araçatuba, sofreu uma derrogação ao ser declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A norma municipal anteriormente permitia que templos religiosos superassem o limite de ruído definido em âmbito federal.
A decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe uma importante regulamentação à questão, reforçando a necessidade de harmonização entre a legislação municipal e a federal. Além disso, a medida visa garantir o cumprimento da norma de proteção ao meio ambiente e à saúde pública. A Araçatuba deve adequar sua legislação à Constituição Federal. O que se busca é um equilíbrio entre a liberdade de culto e o direito dos cidadãos de gozar de um ambiente sadio e tranquilo.
Medida inconstitucional: TJ-SP julga lei que permite barulho acima do limite inimputável
O relator do acórdão, desembargador Renato Rangel Desinano, enfatizou que a legislação federal sobre proteção ao meio ambiente é inequívoca, explicitando a competência da União, estados e Distrito Federal nesse contexto. Afirmou que não cabe a um município impor sua própria regulamentação que contrarie legislação federal ou estadual, sob o pretexto de observar o interesse local, que é uma peculiaridade regional.
A norma impugnada, ao permitir que templos religiosos produzam pressão sonora de até 85 decibéis, desrespeitou a disciplina federal, vulnerando a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme estabelecido nas NBRs 10.151 e 10.152. A disposição normativa, portanto, é inequivocamente inconstitucional.
O TJ-SP também citou o E. Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu que os Municípios podem editar normas mais protetivas ao meio ambiente, em atenção às peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse. No entanto, essa competência não autoriza que os municípios contrariem a legislação federal e estadual.
Fonte: © Conjur
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