São Paulo’s Special Court of Justice validou Lei 3.391/23 de Martinópolis, obrigando Admin. Pública à divulgação, com critérios e meios definidos, sobre gestão pública, Reservas e Separação de Poderes.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou a legalidade de parte da lei municipal nº 3.391/23, de Martinópolis, que trata da necessidade de divulgar avisos sobre racismo e injúria racial em competições esportivas na cidade.
A decisão do tribunal reforça a importância do cumprimento da norma local, que visa combater atos de discriminação e preconceito, garantindo um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos os cidadãos. A regulamentação em questão demonstra o compromisso das autoridades em promover a igualdade e a diversidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Decisão sobre Lei Municipal de Divulgação
A lei municipal em questão pode impor a divulgação de informações, porém não especificar o teor dos avisos ou a dimensão das placas. Alguns artigos da norma que estabelecem critérios e meios para o cumprimento dessa obrigação foram considerados inconstitucionais. A decisão foi unânime.
Ação Direta de Inconstitucionalidade e Competência Legislativa
A Prefeitura moveu uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, alegando vício de iniciativa da Câmara Municipal, que teria legislado sobre assunto de competência exclusiva do Poder Executivo. O colegiado do tribunal considerou constitucionais alguns artigos, por não invadirem a competência legislativa do chefe do executivo municipal nem imporem obrigações a órgãos públicos, interferirem na Administração do Município ou fixarem prazos.
Inconstitucionalidade na Imposição de Critérios e Meios
No entanto, em relação a outros artigos, o relator da ação apontou que eles são inconstitucionais, pois impõem à Administração Pública os critérios e meios para cumprir a obrigação estabelecida, violando os princípios da Reserva da Administração e da Separação dos Poderes. Ao determinar os meios e a forma de divulgação das informações, o teor do alerta e as dimensões das placas informativas, esses dispositivos interferem no funcionamento e na prática da gestão administrativa, ultrapassando a competência do Chefe do Executivo e violando o princípio da separação dos poderes.
Com base nas informações da assessoria de imprensa do TJ-SP, a ação direta de inconstitucionalidade em questão é a 2282746-04.2023.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
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