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Garantir remarcação ou reembolso de serviços em caso de adiamento ou cancelamento de eventos é um direito do consumidor e dos prestadores de serviços em estado de calamidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou sem ressalvas a lei emergencial que estabelece deveres para empresas que oferecem serviços de turismo e cultura a clientes e colaboradores contratados previamente, no período de 27 de abril de 2024 até 1 ano após o término da validade do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio, que declarou o estado de calamidade pública no estado, em decorrência das tempestades e inundações de abril e maio.
As regras emergenciais estabelecidas pela legislação emergencial visam garantir a proteção e os direitos dos consumidores e profissionais impactados pelos eventos climáticos, assegurando a continuidade dos serviços prestados e a segurança das relações contratuais durante o período de crise. É fundamental que as empresas cumpram rigorosamente as determinações da lei emergencial para garantir a transparência e a eficácia das medidas de proteção aos envolvidos, promovendo assim a estabilidade e a confiança no setor de turismo e cultura.
Lei Emergencial para Adiamento ou Cancelamento de Serviços e Eventos
A recente lei emergencial, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (5), estabelece regras emergenciais para situações de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos. Sob essa legislação emergencial, os prestadores de serviços e sociedades empresariais devem agir de acordo com três normas emergenciais para garantir o direito do consumidor.
Essas medidas emergenciais se aplicam aos prestadores de serviços culturais e turísticos, bem como a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. Eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas estão incluídos no escopo da lei.
No estado de calamidade do Rio Grande do Sul, as normas emergenciais visam atenuar os impactos da crise causada por desastres naturais nos setores de turismo e cultura. As operações para resolver casos de cancelamentos e adiamentos não devem resultar em custos adicionais, taxas ou multas para o consumidor, por até 120 dias após o término da vigência do decreto legislativo.
Para garantir os direitos dos consumidores, os prestadores de serviços devem oferecer a remarcação dos eventos adiados, disponibilizar créditos para uso em outros serviços até 31 de dezembro de 2025 e reembolsar os valores mediante solicitação. O reembolso deve ocorrer no prazo de até seis meses após o encerramento da vigência do decreto legislativo.
Os artistas e profissionais impactados por adiamentos ou cancelamentos não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado dentro do prazo estipulado. Cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo não acarretarão multas ou penalidades às empresas prestadoras de serviços, desde que cumpram as obrigações estabelecidas na nova lei emergencial.
Fonte: @ Agencia Brasil
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