Lei de crimes ambientais protege a natureza, fauna, flora e ordenamento urbano, punindo atividades lesivas, como extração de recursos minerais, pesquisas e lavra de recursos sem licença ambiental.
Uma das Lei Ambiental mais marcantes da história do Brasil foi a Lei 9.605/98, que estabelece normas para a proteção ambiental na esfera administrativa e criminal. O objetivo da Lei Ambiental é garantir um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente.
Com a Lei Ambiental em mente, surgiram diversas regulamentações com o intuito de combater os crimes ambientais de forma eficaz. A Lei Ambiental é fundamental para manter a integridade do ecossistema e proteger as espécies que o habitam. A legislação busca combater práticas ilegais, como o desmatamento e a poluição, que podem ter consequências devastadoras no meio ambiente. A aplicação da Lei Ambiental visa proteger os recursos naturais, garantindo que eles sejam preservados para as gerações futuras.
Preservando o meio ambiente: uma visão detalhada sobre a Lei Ambiental brasileira
No Brasil, a Lei 9.605/98, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, foi estabelecida em fevereiro de 1998, visando proibir e punir atividades lesivas ao meio ambiente, abrangendo tanto a fauna quanto a flora. Esta lei é fundamental no ordenamento jurídico ambiental brasileiro, estabelecendo sanções administrativas e penais para as pessoas físicas e jurídicas que cometerem crimes ambientais.
Origem e implicações da Lei 9.605/98: uma ferramenta de proteção ambiental
A Lei 9.605/98 foi sancionada em 12 de fevereiro de 1998 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Embora não tenha sido a primeira lei ambiental do Brasil, ela se destaca por sua abrangência e importância na legislação ambiental. A lei é composta por cinco seções e mais de 60 artigos que abordam diferentes tipos de crimes ambientais, incluindo crimes contra a fauna, flora, poluição, ordenamento urbano e patrimônio cultural, além de crimes contra a administração ambiental.
Práticas proibidas pela Lei 9.605/98: protegendo a fauna e a flora
A Lei 9.605/98 proíbe diversas práticas que lesam o meio ambiente, incluindo:
– Crimes contra animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados;
– Provocar incêndio em mata ou floresta;
– Destruir ou danificar a floresta de preservação permanente ou utilizá-la de forma inadequada;
– Causar poluição de qualquer natureza que possa resultar em danos à saúde humana ou na mortandade de animais ou destruição significativa da flora;
– Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a devida autorização ou licença ambiental;
Responsabilização de pessoas físicas e jurídicas
A Lei 9.605/98 estabelece que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem ser punidas por crimes ambientais. As pessoas jurídicas que cometerem infrações à regulação ambiental serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. Além disso, a responsabilidade de pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas que participaram ou cometeram o crime.
Fonte: @ Terra
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