Juíza substituta do TJ/GO, Maria Cristina Costa Morgado, sobre custas processuais, honorários sucumbenciais, prerrogativas da advocacia, garantias constitucionais e penalidades processuais.
A juíza substituta em 2º grau, Maria Cristina Costa Morgado, do TJ/GO, decidiu em favor de um advogado ao conceder uma liminar que suspende a condenação solidária ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais em um processo da 2ª vara Cível de Aparecida de Goiânia. Essa decisão é um alívio para o advogado, que estava enfrentando uma condenação que poderia ter consequências financeiras significativas.
A liminar concedida pela juíza Maria Cristina Costa Morgado é um exemplo de como o sistema judiciário pode ser flexível em casos específicos. A punição financeira imposta ao advogado foi considerada excessiva e, portanto, a juíza decidiu suspender a sanção até que o caso seja julgado em definitivo. Essa decisão pode ser vista como um precedente importante para casos semelhantes no futuro, onde a penalidade imposta pode ser considerada desproporcional. A justiça deve ser sempre buscada com equidade e justiça.
Condenação de Advogado é Suspensa por Violação de Prerrogativas
A condenação do advogado Cícero Goulart havia sido proferida mesmo após sua retirada do caso, quando o condomínio que representava foi substituído pela síndica no polo ativo da ação. A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB/GO), impetrou um mandado de segurança alegando que a decisão violava as prerrogativas da advocacia e as garantias constitucionais de contraditório e ampla defesa.
O caso teve início com uma ação em que o advogado Cícero Goulart representava um condomínio. No decorrer do processo, a síndica passou a figurar como parte ativa, mas o juiz manteve o advogado como responsável solidário, junto com a síndica, pelo pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais. A OAB/GO argumentou que a condenação afrontava diretamente as garantias constitucionais e as prerrogativas profissionais dos advogados, que não podem ser punidos diretamente em processos em que atuam como representantes.
Violação de Prerrogativas e Garantias Constitucionais
A OAB/GO destacou que a decisão violava o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 2.652, que considera inaplicável a imposição de sanções pecuniárias processuais diretamente a advogados. Além disso, a entidade mencionou o artigo 77, §6º, do Código de Processo Civil (CPC), que veda a imposição de penalidades processuais a advogados sem que haja uma apuração específica por meio de ação própria.
Diante dos argumentos apresentados, a juíza responsável concedeu a liminar, suspendendo a condenação solidária imposta ao advogado. A magistrada observou a necessidade de preservar o direito ao contraditório e a ampla defesa, assim como o risco de danos irreparáveis ao advogado caso a decisão fosse mantida. Além disso, destacou que eventuais questões disciplinares relacionadas à conduta do profissional devem ser apuradas pela OAB, conforme prevê a legislação.
Decisão Liminar e Consequências
Com a decisão liminar, o advogado permanece livre da sanção enquanto o mérito do mandado de segurança é julgado. A decisão é um importante precedente para a defesa das prerrogativas da advocacia e das garantias constitucionais de contraditório e ampla defesa. O processo em questão é o 5853496-57.2024.8.09.0000.
Fonte: © Direto News
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