Em concurso público, candidatos podem ser excluídos por critérios de heteroidentificação, seja por fraude, aferição de fenótipo ou qualquer outra razão. Ampla defesa contra atos contraditórios de comissões de avaliação novas é necessária para revisar esses atos administrativos de heteroidentificação.
A eliminação de um concorrente de um concurso público pelo critério de heteroidentificação — seja por falsificação, análise do fenótipo ou outra circunstância — precisa ser justificada e garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
É essencial que o processo de identificação seja transparente e assegure a igualdade de oportunidades, evitando casos de exclusão injusta. A figura do heterónimo é um tema relevante a ser considerado nesse cenário de concursos e processos seletivos, levando em conta a complexidade da heteroidentificação.
Garantia de Direitos: Revisão da Heteroidentificação no Concurso de Procurador do Estado do Maranhão
O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a banca de um concurso para procurador do estado do Maranhão realize uma nova avaliação de uma candidata aprovada dentro das cotas, mas eliminada pela heteroidentificação. A decisão foi motivada por um agravo interno no qual a autora defendeu a veracidade de sua autodeclaração de cor, afirmando que cumpre os requisitos legais para concorrer às vagas destinadas a cotistas.
Ao analisar o caso, o ministro ressaltou que a decisão da comissão de heteroidentificação carecia de uma fundamentação adequada, limitando-se a alegações genéricas sobre a ausência do fenótipo negro na candidata. Além disso, o STJ reafirmou a necessidade de que atos de exclusão de candidatos com base em características fenotípicas sejam devidamente motivados, garantindo assim o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Nesse sentido, foi determinada a permanência da autora na lista de ampla concorrência do certame, a anulação do ato administrativo que resultou em sua eliminação e a realização de uma nova avaliação pela comissão de heteroidentificação. Essa decisão reforça a importância de assegurar a correção e a imparcialidade no processo de identificação de candidatos em concursos públicos, resguardando seus direitos fundamentais.
Os advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Josiana Gonzaga atuaram na causa, contribuindo para a defesa dos direitos da candidata. A revisão da heteroidentificação nesse caso específico reflete o compromisso com a justiça e a equidade no acesso a oportunidades, garantindo que a seleção de candidatos seja pautada pela transparência e legalidade. A decisão do STJ representa um marco na proteção dos direitos dos concorrentes e na promoção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
Fonte: © Conjur
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