Tribunal de Justiça do Maranhão absolveu agência bancária em São Paulo de provas de inocência.
No Maranhão, o aposentado Gerardo Rodrigues da Silva foi absolvido do crime de extorsão com sequestro pelo Tribunal de Justiça (TJ) daquele estado, na última segunda-feira (2). Sua absolvição foi noticiada pela imprensa local e causou grande impacto nas redes sociais.
A absolvição de Gerardo Rodrigues da Silva ocorreu após revisão do julgamento pelo TJ-MA, que o condenou anteriormente a 15 anos de prisão em regime fechado por um arrastão a uma agência do Banco do Brasil em Codó, no Maranhão, em 16 de novembro de 2020, quando ele teria sequestrado funcionários da agência.
Homem libertado após quase dois anos de prisão por crime que não cometeu
Um homem que foi preso em setembro de 2021 por um crime que não cometeu finalmente foi solto na última quarta-feira (2), após quase dois anos na cadeia. De acordo com a agência de notícias UOL, a investigação e o processo judicial que o mantiveram na prisão foram marcados por erros sucessivos. O homem, cujo nome não foi divulgado, foi colocado na cena do crime devido ao seu parentesco com um dos assaltantes e por ter um número de telefone com DDD 011, o código de São Paulo, onde ele morou durante 44 anos. Além disso, a polícia usou uma foto de 2003 para reconhecê-lo, o que foi considerado um erro grave.
No entanto, o homem apresentou provas de que estava a 800 quilômetros do local do crime, em Fortaleza (CE), e testemunhas confirmaram a sua versão. Apesar das evidências, ele foi preso e condenado. A defesa do homem recorreu da condenação, e os desembargadores da Terceira Câmara Criminal absolveram-o por unanimidade. Os advogados que defendem o homem disseram que ele foi ‘vítima de flagrante erro judicial’ e pretendem agora solicitar que o tribunal revise o fundamento da decisão.
Os desembargadores que absolveram o homem não reconheceram o erro da investigação e da prisão, alegando o princípio de dúvida para soltar o homem. De acordo com a relatora Maria da Graça Peres Soares Amorim, em casos de dúvida razoável da autoria ou materialidade de um crime, deve-se decidir a favor do réu. No entanto, a advogada Camila Bouza explica que a equipe de defesa pretendia que a absolvição viesse por ilegalidade na investigação no reconhecimento fotográfico.
Justiça e tribunal
A equipe de defesa do homem agora planeja apresentar recurso à apelação para que o fundamento da decisão seja mudado. O homem foi preso em setembro de 2021 e só foi liberado na manhã da última quarta-feira (2). A agência de notícias UOL revelou, em outubro, os erros sucessivos da investigação e do processo judicial que mantinham o homem na cadeia por um crime que não cometeu.
O homem foi colocado na cena do crime devido ao seu parentesco com um dos assaltantes e por ter um número de telefone com DDD 011, o código de São Paulo (onde morou durante 44 anos). Além disso, a polícia usou uma foto de 2003 para reconhecê-lo. No entanto, o homem apresentou provas de que estava a 800 quilômetros do local do crime, em Fortaleza (CE), e testemunhas confirmaram a sua versão.
Locais do crime
A investigação e o processo judicial que o homem enfrentou foram marcados por erros sucessivos. A polícia usou uma foto de 2003 para reconhecê-lo, o que foi considerado um erro grave. Além disso, a equipe de defesa do homem descobriu que havia provas que o colocavam a 800 quilômetros do local do crime, em Fortaleza (CE). Testemunhas confirmaram a versão do homem, mas ele foi preso e condenado.
A defesa do homem recorreu da condenação, e os desembargadores da Terceira Câmara Criminal absolveram-o por unanimidade. Os advogados que defendem o homem disseram que ele foi ‘vítima de flagrante erro judicial’. A equipe de defesa agora planeja apresentar recurso à apelação para que o fundamento da decisão seja mudado.
Provas de inocência
O homem foi preso em setembro de 2021 e só foi liberado na manhã da última quarta-feira (2). A agência de notícias UOL revelou, em outubro, os erros sucessivos da investigação e do processo judicial que mantinham o homem na cadeia por um crime que não cometeu. O homem apresentou provas de que estava a 800 quilômetros do local do crime, em Fortaleza (CE), e testemunhas confirmaram a sua versão.
No entanto, a polícia usou uma foto de 2003 para reconhecê-lo, o que foi considerado um erro grave. Além disso, a equipe de defesa do homem descobriu que havia provas que o colocavam a 800 quilômetros do local do crime, em Fortaleza (CE). A defesa do homem recorreu da condenação, e os desembargadores da Terceira Câmara Criminal absolveram-o por unanimidade.
Os advogados que defendem o homem disseram que ele foi ‘vítima de flagrante erro judicial’. A equipe de defesa agora planeja apresentar recurso à apelação para que o fundamento da decisão seja mudado.
Fonte: © Direto News
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